Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Arisa Ribas Cardoso |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2014 |
Link: |
https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/128916/328559.pdf |
Resumo: |
O tráfico de pessoas está presente em todo o mundo, e tem no Protocolo de Palermo sobre Tráfico de Pessoas seu marco jurídico internacional. Apesar deste crime ter o ser humano como vítima imediata, as previsões sobre proteção às vítimas no Protocolo não são contundentes. São quase inexistentes legislações nacionais sobre o tema. O Direito Internacional dos Refugiados, ramo consolidado de proteção da pessoa humana, mostra-se como uma possibilidade de garantia da dignidade das vítimas de tráfico na ausência de normas mais favoráveis na legislação de cada país, quando for possível a aplicação deste. Diante disto, neste trabalho propõe-se verificar a possibilidade de interpretação do Protocolo de Palermo à luz do Direito Internacional dos Refugiados. Para isto, inicialmente descreveu-se o fenômeno do crime organizado transnacional e as características da Convenção e Protocolo de Palermo, para, na sequência, retratar-se a situação das vítimas de tráfico, os motivos e formas da ocorrência deste crime e, logo após, ilustrar-se a situação atual da proteção das vítimas de tráfico, em termos jurídicos, em diferentes Estados e regiões do mundo. Em um segundo momento, expôs-se o processo de desenvolvimento e positivação do Direito Internacional dos Direitos Humanos e foram descritas suas características e princípios fundamentais. Em seguida, foram examinados a condição de refugiado e os requisitos necessários para o reconhecimento deste status. Então, investigou-se o princípio do nonrefoulement, sua natureza de jus cogens, e as possibilidades de aplicação a refugiados e não-refugiados. Na terceira parte, analisou-se a possibilidade do reconhecimento das vítimas de tráfico de pessoas como refugiadas com base, sobretudo, na definição da Convenção de 1951. Logo após, foram estudadas as proteções aplicáveis às vítimas de tráfico quando da leitura conjunta dos instrumentos sobre o crime e sobre refugiados. Por fim, avaliaram-se os limites e possibilidades da aplicação do Direito Internacional dos Refugiados às vítimas de tráfico de pessoas. As conclusões do trabalho assinalam que a partir da ótica dos direitos humanos é possível aplicar às vítimas de tráfico de pessoas direitos e garantias previstos no Direito Internacional dos Refugiados. |
Orientador: |
Danielle Annoni |
Palavras-chave: |
Protocolo de Palermo; Direito Internacional dos Refugiados; Tráfico de Pessoas; Crime Organizado Transnacional; Direito Internacional dos Direitos Humanos |