Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Rafael de Miranda Santos |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2013 |
Link: |
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/106811/317265.pdf |
Resumo: |
O presente trabalho trata das prováveis implicações jurídicas geradas pela demanda a uma maior proteção aos direitos humanos no seio de uma sociedade internacional anárquica, levando à sua fragmentação por meio da emergência ou formação de duas modalidades de uso humanitário da força: a intervenção humanitária unilateral e/ou a responsabilidade de proteger (RdP), cuja existência seria uma exceção à norma geral - o princípio da não intervenção - conforme positivado pela Carta das Nações Unidas (Carta). Após analisar a atuação do Conselho de Segurança (CS) e contrapô-la às críticas e alternativas legais sugeridas para contornar a eventual demora ou impasse do CS em intervir em graves crises humanitárias, verificou-se que a própria ONU, refletindo o consenso mantido na sociedade internacional, buscou suprir a própria insuficiência normativa ao adotar e adaptar a responsabilidade de proteger à normativa existente e à prática do CS. Ao final conclui-se que não há indeterminação sobre como agir legalmente em caso de inação do CS: o consenso sobre a não intervenção foi mantido, a intervenção humanitária unilateral foi rejeitada como alternativa legal e a RdP modificada para ajustar-se ao consenso existente. |
Orientador: |
Ricardo Soares Stersi dos Santos |
Palavras-chave: |
direito internacional; fragmentação do direito internacional; intervenção humanitária unilateral; responsabilidade de proteger |