Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Lucas Carlos Lima

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2013

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/122972/324922.pdf 

Resumo:

O problema principal que este trabalho analisa é o uso autoritativo que a Corte Internacional de Justiça faz de suas próprias decisões como fontes do direito internacional nos termos do artigo 38, alínea d, de seu estatuto, e a partir disso verifica se este uso contribui ao desenvolvimento do direito internacional. A norma em questão define as decisões judiciais como “meios subsidiários” para a determinação do direito internacional, contudo a Corte, através de uma constante prática, tem conferido um autoritativo às próprias decisões. Ante a problemática delineada, esta dissertação parte de uma abordagem histórica, verificando as raízes do dispositivo apontado bem como as discussões doutrinais que circunscreviam a ciência internacional do período. Num segundo momento, analisará a discussão acerca do uso das decisões judiciais enquanto fontes do direito internacional no âmbito da doutrina, buscando delinear uma teoria do uso do precedente no direito internacional. Por deslinde, analisa-se o corpo de decisões da Corte Internacional de Justiça verificando como a própria Corte utiliza suas decisões e confere-lhe caráter autoritativo demonstrando que, ao fazê-lo, desenvolve algumas áreas do direito internacional. À guisa de conclusão, percebe-se que uso autoritativo de suas próprias decisões transforma as decisões da Corte não apenas num meio subsidiário mas também uma fonte alternativa de juridicidade no ordenamento jurídico internacional.

Orientador:

Arno Dal Ri Junior

Palavras-chave:

Corte Internacional de Justiça; Lawmaking; Precedente