Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Silvano Denega Souza

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2012

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/100924/314315.pdf 

Resumo:

Na última década o Brasil descobriu imensas reservas de petróleo e gás natural em sua plataforma continental, precisamente na região geológica conhecida como camada pré-sal. Embora um ambiente inóspito e que exige uma complexa e inédita tecnologia de extração, o pré-sal já é uma realidade e elevará o país à posição de um dos principais produtores de petróleo no mundo. Porém, a atividade de explotação envolve um meio absolutamente sensível e que definitivamente requer uma diligência duradoura. Assim, o ambiente marinho precisa ser protegido acima dos próprios anseios econômicos por um rígido sistema normativo local e internacional, justamente devido ao caráter universal do bem tutelado. Dessa forma, o direito ambiental internacional pode ser considerado como paradigmático, um regime autossuficiente e fragmentado com métodos próprios, conceitos e princípios que visam, sobretudo, o desenvolvimento sustentável. O presente estudo aborda os reflexos da atividade petrolífera de exploração do pré-sal sob a ótica da soberania permanente sobre os recursos naturais, um princípio surgido a partir de meados do século passado em várias Resoluções da Assembleia Geral da ONU, evoluindo através dos tempos e passando a adquirir, finalmente, uma forte vertente ambiental. Embora seja importante delinear a natureza jurídica da soberania permanente (enquanto princípio, costume ou jus cogens), a maior relevância será dada à própria limitação ao exercício da soberania permanente pelos Estados, ou seja, a obrigação imanente de desenvolvimento estatal respeitando critérios de sustentabilidade e de responsabilidade de longa duração. Dissertação apresentada como requisito ao título de mestre em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Orientador:

Rogério Silva Portanova

Palavras-chave:

Petróleo. Pré-sal brasileiro; Direito Ambiental Internacional; Soberania Permanente; Desenvolvimento sustentável