Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Elton Diego Stolf |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2012 |
Link: |
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/96351/310438.pdf |
Resumo: |
O fenômeno da enorme quantidade de solicitações de reconhecimento da nacionalidade italiana por brasileiros descendentes de imigrantes italianos vem criando longas "filas de espera da cidadania" perante à rede consular da Itália no Brasil, problema quantitativo que a Administração pública italiana não demonstra ser capaz de resolver desde o início dos anos 1990. Além disso, ao sanar um equívoco histórico na atribuição da nacionalidade italiana após a Primeira Guerra Mundial em homenagem ao princípio de igualdade de tratamento, a Lei italiana n.° 379/2000 criou nova categoria de pretensos nacionais italianos, os emigrantes austro-húngaros de etnia italiana e seus descendentes, dando-lhes prazo de cinco anos para optarem pela nacionalidade italiana perante autoridade competente. Centenas de brasileiros descendentes daqueles emigrantes correram às portas das repartições consulares italianas presentes no Brasil para solicitarem o reconhecimento da nacionalidade italiana, contudo, já sobrecarregados, os consulados recorreram às entidades associativas de descendentes de imigrantes austro-húngaros, os Círculos Trentinos, concedendo-lhes tacitamente parte das responsabilidades consulares com o intuito de cumprir o prazo determinado na Lei e desafogar as suas estruturas completamente precárias. Mesmo que em medida de urgência diante do exíguo prazo da Lei, a atividade de cooperação destas associações privadas foi a única solução encontrada pela rede consular, prerrogativa que inovou o cenário da cooperação não-governamental transpondo-o também no âmbito das relações consulares, situação jamais observada anteriormente nas relações internacionais. Diante desses fatos se desvela o objeto do presente estudo, cujo objetivo precípuo é verificar se a cooperação internacional não-governamental pode ser um instrumento eficaz de auxílio à rede consular da Itália no Brasil para o reconhecimento da nacionalidade italiana e, em especial, discutir limites e possibilidades de aperfeiçoamento das atividades consulares, destacando sobretudo a atividade dos Círculos Trentinos no período de vigência da referida Lei italiana de 2000. Para a elaboração deste estudo, empregou-se o método de abordagem indutivo, como procedimento, o monográfico, e a técnica de investigação foi a de revisão bibliográfica e documental. Ao averiguar o alcance das atividades desenvolvidas por essas entidades privadas foi possível confirmar a hipótese de que pela flexibilização na aplicação de convenções internacionais e normativas internas é possível a cooperação não-governamental como solução alternativa eficaz ao próprio fim das funções consulares, que é a proteção dos interesses e direitos dos nacionais de um Estado. Por fim, acredita-se que os contributos resultantes deste trabalho podem situar a atividade dos Círculos Trentinos como modelo viável a outras entidades ítalo-brasileiras para pôr termo às "filas de espera da cidadania", talvez uma nova era de serviços consulares praticados por entidades da sociedade civil em benefício dos seus associados. |
Orientador: |
Fernando Kinoshita |
Palavras-chave: |
Cooperação não-governamental; Nacionalidade italiana; Círculos Trentinos; Emigrantes austro-húngaro; etnia italiana; Repartição consular |