Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Amanda Silva Madureira |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2011 |
Link: |
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/94783/302347.pdf |
Resumo: |
O Sistema Internacional de Patentes, tal como foi historicamente delineado para promover o desenvolvimento científico e tecnológico expõe, nos âmbitos jurídicos e políticos, as fragilidades de um sistema na garantia do direito à saúde e acesso, sobretudo nos países em desenvolvimento. A partir da análise do Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual, acordo TRIPS, seus objetivos e princípios norteadores, chega-se à análise aos requisitos de patenteabilidade. O presente estudo objetiva analisar os fundamentos do Sistema Internacional de Patentes por meio da proteção jurídica da Biotecnologia, esta aplicada à saúde com foco nas doenças negligenciadas A partir do reconhecimento dos limites e possibilidades do Sistema Internacional de Patentes na seara Biotecnológica, identificam-se as falhas na saúde, na ciência e as falhas de mercado que obstaculizam o acesso e a promoção do direito à saúde, consubstanciado normativamente sob a égide da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diversos atores como organizações não-governamentais, universidades, Estados compõem a pluralidade de ações e desafios: integrar esforços científicos e tecnológicos na concretização e erradicação das doenças negligenciadas. O primeiro capítulo apresenta os conceitos referentes à saúde pública e propriedade intelectual bem como sua progressiva sistematização. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio surgem como metas globais a serem alcançadas e, por terem relação estreita com a saúde, assinalam a prevalência de políticas na promoção da saúde humana. O segundo capítulo explicita os fundamentos de recompensa por meio das Patentes, com base no Acordo TRIPS e seus requisitos de patenteabilidade. O terceiro demonstra a viabilidade de um sistema global de inovação em saúde, por meio das parcerias, explicitada no Patent Pool para AIDS e doenças extremamente negligenciadas. |
Orientador: |
Marcos Wachowicz |
Palavras-chave: |
Sistema Internacional de Patentes; Biotecnologia aplicada à saúde; Direito à Saúde; Acesso; Doenças Negligenciadas |