Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Roberto Hering Meyer

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2010

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/94500/280527.pdf 

Resumo:

As recentes decisões proferidas no âmbito do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC têm motivado a necessidade de avaliação específica pelos Estados Membros quando da elaboração de suas políticas fiscais internas. Alguns casos relevantes vêm sendo objeto de decisões que impactam diretamente na soberania fiscal interna como elemento de distorção de práticas comerciais internacionais. O estudo aplicado dos casos na OMC demonstra que as cláusulas da nação mais favorecida (NMF) e do tratamento nacional (TN) tem cada vez mais suscitado debates na formulação de políticas fiscais que, até então, eram reflexo intransponível da soberania estatal de cada Estado. A questão é ainda mais evidente no caso do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, tendo em vista a recente decisão proferida em matéria tributária no Caso FSC. Outras normas da OMC também possuem clara afetação tributária. A análise dos casos e das decisões torna-se fundamental para que os Estados evitem questionamentos e aplicação de decisões contra suas políticas internas. No caso do Brasil, afora os cada vez mais recorrentes questionamentos, é preciso avaliar a possibilidade de exposição de políticas estatais no âmbito tributário a questionamentos no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias. Os países não dispõem mais de uma liberdade plena na configuração de políticas fiscais sem que observe a adequação de tais políticas às normas da OMC.

Orientador:

Carlos Araújo Leonetti

Palavras-chave:

OMC; DIREITO TRIBUTÁRIO; LIMITAÇÃO; POLÍTICAS FISCAIS INTERNAS