Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Juliana Marteli Fais

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2010

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/93712/279356.pdf 

Resumo:

As Zonas de Processamento de Exportação surgiram por volta da década dos anos 1950 com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e social dos países. Constituem áreas reservadas para a indústria exportadora, a qual, por meio da concessão de benefícios fiscais, pode expandir suas vendas, podendo concorrer em patamar de igualdade no cenário mundial. Ocorre que, com o surgimento da Organização Mundial do Comércio, os benefícios fiscais ficaram limitados, principalmente, devido ao Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, o qual, ao caracterizá-los como proibidos e/ou distorcivos, poderá permitir que o país que adotou a medida abusiva sofra algumas sanções. Por esse motivo, o estudo dos incentivos fiscais concedidos pelas zonas brasileiras em relação ao acordo sobre subsídios da OMC, se torna relevante diante das retaliações que o país pode sofrer caso infrinja tal acordo.

Orientador:

Carlos Araújo Leonetti

Palavras-chave:

comércio internacional; subsídios; extrafiscalidade; tributo direto e indireto;