Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Aline Beltrame de Moura |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2010 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
No plano jurídico, a instituição da cidadania da União Européia representa uma importante inovação no ordenamento moderno, em especial no Direito da União Européia, fazendo emergir um novo modelo de cidadania, com vínculos muito mais flexíveis em relação à idéia de Estado e de nacionalidade. A aparente dissociação entre os tradicionais elementos da cidadania e da nacionalidade denota o caráter pós-nacional desse modelo e representa uma possível ruptura da cultura do Estado-nação como lar único e exclusivo da cidadania. Todavia, as debilidades e fragilidades desse novo modelo levam a alguns questionamentos sobre a sua real efetividade. Apesar do estabelecimento de um inovador conjunto de direitos econômicos, políticos e sociais no âmbito supranacional e dos incessantes esforços do Tribunal de Justiça da União Européia em resguardar e afirmar os direitos individuais dos cidadãos europeus, a sua instituição pode ser compreendida mais como uma tentativa de criar um sentimento de pertença apto a legitimar o aprofundamento da integração econômica e monetária comunitária do que o resultado de uma vontade efetiva de conceder aos cidadãos reais e eficazes meios de participação democrática. A potencialidade desse instituto jurídico reside precisamente no desenvolvimento da consciência de bem comum, solidariedade, liberdade e justiça para além do marco nacional, enriquecendo a personalidade individual e coletiva do sujeito, elevando-o à condição de sujeito de direitos e obrigações dentro da perspectiva européia. As limitações são impostas pela dificuldade de compreensão de que se trata, em realidade, de uma cidadania que não depende direta e imediatamente da nacionalidade e enquanto possuidora de interesses e finalidades diferenciadas daquela estatal, não poderia ser submetida às regras e às exigências de uma concepção tradicional de direito. Em que pese as querelas do universo jurídico com flexíveis laços que a ligam aos Estados, sem um território original e sem uma nação própria, a cidsadania européia parece ser o motor através do qual seja possível um projeto pós-nacional único e inédito na história, fundado em valores universalmente reconhecidos enquanto expressão da diversidade, contidos no ordenamento jurídico da União e legitimador da sua atividade. |
Orientador: |
Arno Dal Ri Junior |
Palavras-chave: |
Cidadania; União Europeia; Estado-nação |