Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Francisco Viegas Neves da Silva |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2009 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A adesão ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS) em 1994, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, representava o fortalecimento da proteção da propriedade intelectual, notadamente das patentes farmacêuticas, a nível mundial. No entanto, no Acordo TRIPS foram incluídas cláusulas que permitem a flexibilização dos direitos exclusivos conferidos pelas patentes com o intuito de viabilizar, no caso das patentes farmacêuticas, o acesso a medicamentos e as políticas nacionais de saúde pública, sem com isto infringir as obrigações do referido acordo. Os países em desenvolvimento acreditavam que ao terem aceitado patamares altos de proteção à propriedade intelectual estariam protegidos contra represálias unilaterais e demandas de maiores níveis de proteção. No entanto, pouco tempo após a assinatura do TRIPS, especialmente os Estados Unidos da América e a União Européia, passaram a substituir as pressões unilaterais por Tratados de Livre Comércio (TLCs), a nível bilateral e regional, com disposições adicionais de proteção à propriedade intelectual. Desta forma, a presente dissertação objetiva analisar, por meio do método dedutivo e a partir da Teoria Instrumentalista-Humanitária de Peter Drahos, o fenômeno do surgimento dos TLCs celebrados com os EUA que possuam disposições de proteção às patentes farmacêuticas e verificar, mediante o método comparativo, em que medida tais cláusulas impõem padrões mais elevados de proteção do que os contidos no Acordo TRIPS, bem como se restringem, anulam ou eliminam as flexibilidades do TRIPS reafirmadas pela Declaração de Doha. O presente trabalho estruturou-se em três capítulos. No primeiro foi apresentada a forma e o surgimento da regulamentação internacional das patentes farmacêuticas no âmbito da Convenção da União de Paris e do TRIPS. Sendo, posteriormente analisado de que forma e por quais motivos surgiram os TLCs impulsionados pelos EUA. Por último, analisou-se a regulamentação dos TLCs referentes à patentes farmacêuticas de forma comparativa à regulamentação do TRIPS, de forma a verificar qual a regulamentação pode impactar ou dificultar ainda mais o acesso a medicamentos. Como resultado constatou-se que a regulamentação das patentes farmacêuticas previstas nos TLCs aumentam o escopo da proteção em relação ao TRIPS (TRIPS-plus e TRIPS-extra) notadamente ao prever a utilidade como requisito de patenteabilidade; possibilitar a concessão de patentes para segundos usos de substâncias conhecidas; conceder a exclusividade para os dados de prova para registro de produtos farmacêuticos; vincular o registro sanitário a inexistência de patente; prorrogar o prazo de vigência das patentes por atraso na concessão e/ou do registro sanitário do medicamento e ao restringir as hipóteses de licença compulsória e importação paralela. |
Orientador: |
Marcos Wachowicz |
Palavras-chave: |
Tratados de Livre Comércio; Acordo TRIPS; Patentes Farmacêuticas; Flexibilidades |