Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Lígia Dutra Silva |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2008 |
Link: |
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/89566/260109.pdf |
Resumo: |
As negociações comerciais ocorridas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) visam diminuir as barreiras existentes para a livre circulação das mercadorias em todo o mundo. Os tratados firmados em Marraqueche, em 1994, impulsionaram um processo de grande transformação econômica, que acarretou no aumento do comércio internacional a partir da diminuição das tarifas consolidadas e praticadas pelos paísesmembros da OMC. Os ganhos comerciais, no entanto, não foram iguais entre todos os países porque os produtos mais beneficiados pelas reduções tarifárias foram aqueles produzidos pelos países centrais. Todos os países-membros são obrigados a assumir compromissos recíprocos de redução tarifária, mas isto não quer dizer que todos são beneficiados igualmente, porque ao se reduzirem as tarifas de produtos em que os países centrais têm o domínio tecnológico da produção estes concentram as vantagens econômicas do sistema. Isto significa que os acordos da OMC legitimam um sistema comercial injusto porque a sua regulamentação jurídica permite que os países centrais mantenham seus mercados fechados para os produtos sensíveis a concorrência externa e, ao mesmo tempo, obrigam os países periféricos a aceitarem a competição internacional, ainda que ocasione uma deterioração das condições sociais internas. A discrepância entre as vantagens auferidas por países centrais e periféricos com o sistema multilateral do comércio é tão evidente que muitos negociadores da OMC estão se esforçando para demonstrar que o intercâmbio comercial também pode ser bom para os países mais pobres e que pode gerar desenvolvimento. Por essa razão, a atual rodada de negociações comerciais da OMC, lançada em Doha, foi intitulada a Rodada do Milênio para o Desenvolvimento, dentre os temas discutidos, toma grande atenção o da liberalização do comércio agrícola, exatamente por ser o de maior interesse dos países periféricos. A rodada de negociações está caminhando a passos lentos porque os países periféricos não aceitam fazer nenhuma concessão comercial enquanto os países centrais não se dispuserem a reduzir suas barreiras aos produtos agrícolas. Muitas organizações não governamentais sediadas nos países centrais encamparam a defesa de políticas que favoreçam um sistema comercial mais justo, pressionando os seus governos a diminuírem as barreiras aos produtos agrícolas. Neste contexto, os países centrais conseguiram incluir novos temas à pauta de negociações, visto que, ante o impasse criado pelos países periféricos, procuram diversificar as justificativas à continuidade do processo de liberalização. A proteção do meio ambiente está sendo oferecida como moeda de troca para a abertura dos mercados agrícolas. Pode-se perceber que a inclusão de preocupações ambientais na OMC está diretamente relacionada com a crise ambiental atravessada pelo planeta, em que não existem recursos naturais suficientes para garantir os elevados padrões de consumo das sociedades modernas. Assim como o comércio dentro do sistema centro periferia está baseado em uma dinâmica interna de favorecimento das sociedades centrais, a apropriação e o consumo dos recursos naturais seguem a mesma lógica de benefício contínuo das populações mais ricas. Desta forma, percebe-se que o sistema jurídico que legitima o comércio internacional existe apenas para favorecer os grupos hegemônicos. |
Orientador: |
Christian Guy Caubet |
Palavras-chave: |
Comércio Agrícola; Meio Ambiente; Organização Mundial do Comércio |