Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Tercius Gondim Maia |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2014 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
No contexto da atual sociedade mundial multicêntrica, o problema da proteção dos direitos humanos se emancipou do Estado, perpassando diversas ordens jurídicas, inclusive não estatais. A presente dissertação enfoca apenas a relação entre a ordem estatal e a ordem internacional no que respeita à responsabilidade internacional do Estado por violações aos direitos humanos causadas por decisões judiciais. Fixadas tais balizas, a questão a saber é se os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos constituem uma nova forma de entrelaçamento entre a ordem internacional e a ordem estatal brasileira, e, em caso positivo, se eles se impõem com força vinculante ao Supremo Tribunal Federal. O referencial teórico adotado é o transconstitucionalismo, segundo o qual a constituição em sentido moderno, na qualidade de mecanismo que possibilita a diferenciação entre os sistemas jurídico e político, existe apenas no plano estatal. Logo, não se trata do conflito entre uma multidão de constituições na sociedade mundial. Trata-se, na verdade, de problemas jurídico-constitucionais que interessam simultaneamente a várias ordens, sem que nenhuma delas detenha o primado da ultima ratio jurídica. Para resolver os conflitos entre essas ordens, faz-se necessário a construção de uma racionalidade transversal que propicie o diálogo entre elas. Na relação entre tribunais internacionais e domésticos, o modelo de articulação é o mais compatível com o transconstitucionalismo, visto que possibilita o diálogo entre as Cortes, sem partir, de antemão, nem para a mera convergência nem para a divergência. O reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana e o comprometimento do Estado brasileiro na solução dos problemas essenciais do constitucionalismo criam a legítima expectativa de que os precedentes dessa Corte Internacional sejam considerados nas decisões do Supremo Tribunal Federal, servindo para a reconstruir a própria identidade da ordem constitucional brasileira. Os precedentes da Corte Interamericana constituem, portanto, ônus argumentativos para o Supremo Tribunal Federal. |
Orientador: |
JOAO PAULO FERNANDES DE SOUZA ALLAIN TEIXEIRA |
Palavras-chave: |
responsabilidade internacional; transconstitucionalismo; precedentes |