Instituição de ensino:

Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Programa:

Direito

Autor:

Tercius Gondim Maia

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2014

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Resumo:

No contexto da atual sociedade mundial multicêntrica, o problema da proteção dos direitos humanos se emancipou do Estado, perpassando diversas ordens jurídicas, inclusive não estatais. A presente dissertação enfoca apenas a relação entre a ordem estatal e a ordem internacional no que respeita à responsabilidade internacional do Estado por violações aos direitos humanos causadas por decisões judiciais. Fixadas tais balizas, a questão a saber é se os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos constituem uma nova forma de entrelaçamento entre a ordem internacional e a ordem estatal brasileira, e, em caso positivo, se eles se impõem com força vinculante ao Supremo Tribunal Federal. O referencial teórico adotado é o transconstitucionalismo, segundo o qual a constituição em sentido moderno, na qualidade de mecanismo que possibilita a diferenciação entre os sistemas jurídico e político, existe apenas no plano estatal. Logo, não se trata do conflito entre uma multidão de constituições na sociedade mundial. Trata-se, na verdade, de problemas jurídico-constitucionais que interessam simultaneamente a várias ordens, sem que nenhuma delas detenha o primado da ultima ratio jurídica. Para resolver os conflitos entre essas ordens, faz-se necessário a construção de uma racionalidade transversal que propicie o diálogo entre elas. Na relação entre tribunais internacionais e domésticos, o modelo de articulação é o mais compatível com o transconstitucionalismo, visto que possibilita o diálogo entre as Cortes, sem partir, de antemão, nem para a mera convergência nem para a divergência. O reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana e o comprometimento do Estado brasileiro na solução dos problemas essenciais do constitucionalismo criam a legítima expectativa de que os precedentes dessa Corte Internacional sejam considerados nas decisões do Supremo Tribunal Federal, servindo para a reconstruir a própria identidade da ordem constitucional brasileira. Os precedentes da Corte Interamericana constituem, portanto, ônus argumentativos para o Supremo Tribunal Federal.

Orientador:

JOAO PAULO FERNANDES DE SOUZA ALLAIN TEIXEIRA

Palavras-chave:

responsabilidade internacional; transconstitucionalismo; precedentes