Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Goiás (UFG) |
Programa: |
Direitos Humanos |
Autor: |
Lais Vaz Cordeiro |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2015 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
Desde a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pelos membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, grandes transformações históricas ocorreram no cenário internacional. A intensificação da complexidade na sociedade mundial acarretou a necessidade de elaboração de novos modelos jurídicos para os novos problemas transfronteiriços. Busca-se, nesse trabalho, apresentar e analisar criticamente o constitucionalismo multinível, o transconstitucionalismo e a interconstitucionalidade e a aproximação dessas perspectivas em relação ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), com o fim de se tentar compreender os fenômenos de integração e intercâmbio constitucional no âmbito dos países latino-americanos. A partir desse objetivo, procura-se apresentar o atual projeto do SIDH e, em especial, da Corte Interamericana (Corte IDH), seu órgão jurisdicional. Entende-se que a jurisprudência construída por este Tribunal, bem como o "controle de convencionalidade" por ela exercido, representam fatores novos nos sistemas jurídicos que passam por um processo de integração e, por isso, são relevantes para entender a dinâmica contemporânea. Apresenta-se uma breve exposição acerca da atuação do SIDH no âmbito brasileiro e suas decorrências, como o posicionamento crítico do Brasil em relação a certas solicitações e determinações emanadas pela Comissão e Corte Interamericana, respectivamente. Por meio da exposição da jurisprudência da Corte IDH nos casos das Leis de Anistia, pretende-se identificar, no atual cenário latino-americano, o posicionamento deste Tribunal, tento em vista as perspectivas discutidas, bem como delimitar potenciais consequências de cada um dos três modelos de integração constitucional analisados, no que diz respeito à hipótese de funcionarem como referentes teóricos da experiência latino-americana de promoção consertada dos direitos humanos. Reconhece-se que nenhum dos modelos corresponderia completamente a dinâmica política e jurisdicional do SIDH, contudo, espera-se identificar a aproximação e o distanciamento do sistema com esses novos modelos constitucionais emergentes na seara do Direito Constitucional, levando-se em consideração a delimitação conceitual de diretos humanos utilizada para a construção dessa análise, qual seja, que estes se constituem como uma classe de conteúdo aberto e variável, incompatível, portanto, com um viés universalista-abstrato e uniformizador. |
Orientador: |
SAULO DE OLIVEIRA PINTO COELHO |
Palavras-chave: |
Declaração Universal dos Direitos Humanos; ONU; Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH); Corte Interamericana |