Instituição de ensino:

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Programa:

Ciências Jurídicas

Autor:

Maria Creusa de Araújo Borges

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2009

Link:

http://tede.biblioteca.ufpb.br/bitstream/tede/4369/1/arquivototal.pdf 

Resumo:

A problemática relativa à afirmação do direito à educação, no plano internacional, a partir da criação da ONU, em 1945, constitui o objeto central desta dissertação. A conjunção de vontades entre Estados em prol do estabelecimento de uma organização voltada para a cooperação internacional nas áreas econômica, social e política, após a Segunda Grande Guerra, resulta das atrocidades cometidas aos seres humanos por Estados totalitários antes e durante aquele conflito mundial. Diante das violações aos direitos humanos, a ONU, em sua Carta, estabelece o propósito de construir uma nova ordem internacional pautada no desenvolvimento de relações amistosas entre as nações e, sobretudo, na promoção do respeito aos direitos humanos. Assim, por intermédio do trabalho legislativo dessa organização, os direitos humanos são alçados a tema de relevante interesse, constituindo-se em objeto de regulação de instrumentos e de documentos internacionais voltados para a sua proteção. Nesse cenário, a educação é afirmada como um elemento fundamental para a promoção dos direitos humanos e, sobretudo, reconhecida como um direito, do ensino elementar aos níveis superiores de escolarização. Examina-se, portanto, a afirmação desse direito na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), instrumentos que resultam da produção normativa da ONU, e os documentos produzidos sob os auspícios da UNESCO, agência especializada da ONU em matéria educacional, que versam sobre a educação superior, foco principal da análise do direito à educação. O exame dos documentos indica que o reconhecimento do direito à educação se realiza de forma diferenciada, segundo os níveis de ensino. A educação é afirmada como um direito de todos, mas a obrigatoriedade e a gratuidade se concentram nos níveis elementares, ao passo que o acesso à educação superior pauta-se pelo critério da capacidade individual. Observa-se a ocorrência da tese das obrigações mínimas dos Estados em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais que, quando descumpridas, implicam, principalmente, na elaboração de recomendações e observações para os Estados. Entretanto, não obstante essas limitações, identificam-se elementos exigíveis do direito à educação, que devem ser cumpridos no plano internacional como no âmbito jurídico interno dos Estados.

Orientador:

Rosa Maria Godoy Silveira

Palavras-chave:

ONU; Pós Segunda-Guerra; UNESCO;