Instituição de ensino:

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Programa:

Direito

Autor:

Eraldo Silva Junior

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2015

Link:

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Resumo:

O direito internacional dos refugiados constitui um dos mais importantes mecanismos de proteção internacional do indivíduo, sendo objeto de Convenção com alto número de ratificações e de legislação nacional ainda mais protetiva. Não obstante o amplo acervo normativo disponível, desenvolvido para lidar com os desafios impostos pelos frequentes fluxos migracionais que marcaram a primeira metade do século XX, fenômenos recentes tornaram evidente a necessidade de revisão, ainda que parcial, de sua estrutura. Políticas de controle de fronteiras adotadas na Europa levaram ao incremento do fluxo de refugiados entre Estados do Sul. Paralelamente, a transferência de parte do controle para fora das águas territoriais europeias – fenômeno observado também no sudeste asiático – põe o direito internacional dos refugiados em confronto com a regulamentação do direito do mar. Enquanto isto, o Brasil, por não possuir histórico recente relevante de recebimento de migrantes, enfrenta grande dificuldade para garantir até mesmo o reconhecimento da condição de refugiado. Neste contexto, é imprescindível o enfrentamento de tais problemas, compatibilizando o instituto do refúgio com as necessidades das primeiras décadas do século XXI.

Orientador:

ANA CRISTINA PAULO PEREIRA

Palavras-chave:

Direito Internacional dos Refugiados; Fluxos migracionais; Estados do Sul; direito internacional; Brasil;