Instituição de ensino:

Universidade de Brasília (UnB)

Programa:

Relações Internacionais

Autor:

Leonardo Augusto Peres

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2016

Link:

http://repositorio.unb.br/handle/10482/20832

Resumo:

A perpetuação de atrocidades contra a humanidade, tais como o genocídio, é um fenômeno evidente na contemporaneidade, mesmo com a existência de regras jurídicas e sociais que buscam preveni-las e combatê-las. Este trabalho busca, por meio de um estudo do caso do genocídio em Darfur, compreender a influência das ideias sobre a construção e a aplicação dessas regras, considerando a hipótese de que a prevalência de uma visão de mundo westfaliana sobre uma humanista nas relações internacionais permite a emergência de casos de genocídio e dificulta a resolução dos que presentemente ocorrem. Para tanto, em primeiro lugar discute-se a definição de genocídio, ao observar-se um debate entre juristas de Direito Internacional Penal e estudiosos do campo de Estudos de Genocídio em torno de suas respectivas propostas. Posteriormente, analisa-se a emergência dos conceitos de ideia e de regra na disciplina de Relações Internacionais, os aplicando então ao objeto de estudos deste trabalho, concluindo-se a existência de uma regra jurídica – a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio – e de uma regra social – a qual se denominou "regra do „Nunca Mais!‟" – que visam a evitar a recorrência do fenômeno. Problematiza-se, porém, a não efetividade dessas regras, exemplificada pela descrição do caso de Darfur e pelo debate acerca da aplicabilidade do conceito de genocídio a ele. Por fim, considera-se as propostas para a resolução da crise naquela região, em especial os clamores por intervenções internacionais e o encaminhamento da situação ao Tribunal Penal Internacional. Percebe-se, então, a necessidade de soluções alternativas, que não sejam restritas por considerações sobre a ideia tradicional de soberania. Conclui-se, assim, que apenas uma reconscientização dos atores internacionais, em beneficio de ideias mais humanizadas acerca da sociedade internacional, privilegiando os cidadãos em detrimento dos Estados, poderá motivar o respeito às regras que evitariam a ocorrência de novos genocídios e reprimiriam os que presentemente ocorrem.

Orientador:

Estevão Chaves de Rezende Martins

Palavras-chave:

humanidade; genocídio; relações internacionais; Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio; caso de Darfur