Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
Programa: |
Relações Internacionais |
Autor: |
Leonardo Augusto Peres |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2016 |
Link: |
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Resumo: |
A perpetuação de atrocidades contra a humanidade, tais como o genocídio, é um fenômeno evidente na contemporaneidade, mesmo com a existência de regras jurídicas e sociais que buscam preveni-las e combatê-las. Este trabalho busca, por meio de um estudo do caso do genocídio em Darfur, compreender a influência das ideias sobre a construção e a aplicação dessas regras, considerando a hipótese de que a prevalência de uma visão de mundo westfaliana sobre uma humanista nas relações internacionais permite a emergência de casos de genocídio e dificulta a resolução dos que presentemente ocorrem. Para tanto, em primeiro lugar discute-se a definição de genocídio, ao observar-se um debate entre juristas de Direito Internacional Penal e estudiosos do campo de Estudos de Genocídio em torno de suas respectivas propostas. Posteriormente, analisa-se a emergência dos conceitos de ideia e de regra na disciplina de Relações Internacionais, os aplicando então ao objeto de estudos deste trabalho, concluindo-se a existência de uma regra jurídica – a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio – e de uma regra social – a qual se denominou "regra do „Nunca Mais!‟" – que visam a evitar a recorrência do fenômeno. Problematiza-se, porém, a não efetividade dessas regras, exemplificada pela descrição do caso de Darfur e pelo debate acerca da aplicabilidade do conceito de genocídio a ele. Por fim, considera-se as propostas para a resolução da crise naquela região, em especial os clamores por intervenções internacionais e o encaminhamento da situação ao Tribunal Penal Internacional. Percebe-se, então, a necessidade de soluções alternativas, que não sejam restritas por considerações sobre a ideia tradicional de soberania. Conclui-se, assim, que apenas uma reconscientização dos atores internacionais, em beneficio de ideias mais humanizadas acerca da sociedade internacional, privilegiando os cidadãos em detrimento dos Estados, poderá motivar o respeito às regras que evitariam a ocorrência de novos genocídios e reprimiriam os que presentemente ocorrem. |
Orientador: |
Estevão Chaves de Rezende Martins |
Palavras-chave: |
humanidade; genocídio; relações internacionais; Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio; caso de Darfur |