Instituição de ensino:

Universidade Católica de Santos (UNISANTOS)

Programa:

Direito

Autor:

Andre de Lima Madureira

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2015

Link:

Não disponível

Resumo:

A questão dos refugiados, isto é de indivíduos que se deslocam de seus países de origem ou residência por conta de bem-fundado temor de perseguições, é um dos grandes problemas que a humanidade enfrenta nos dias atuais, totalizando cerca de 19,5 milhões de pessoas. A partir da definição do status de refugiado, e após detalhar garantias de um adequado procedimento para a verificação dessa condição, a comunidade internacional – por intermédio do ACNUR – busca estabelecer formas de proteção a essa população. Preocupando-se em oferecer respostas à realidade enfrentada pelos refugiados, o ACNUR trabalha com três soluções duráveis que estão previstas em seu Estatuto: (1) integração local, (2) reassentamento e (3) repatriação voluntária. Com o número de pessoas buscando proteção internacional aumentando cada vez mais, há a necessidade de um estudo sobre quais respostas estão sendo dadas à questão dos refugiados pela comunidade internacional e se de fato as soluções existentes são suficientes para responder às dificuldades vividas por essas pessoas. Isso porque as soluções duráveis podem ser entendidas como instrumentos de proteção (de resguardo e efetivação de direitos) dos refugiados, a partir da adoção de uma teoria de base fundada nos direitos humanos. Por meio dessa análise, verifica-se que as abordagens atuais das soluções duráveis não são suficientes e/ou adequadas, enfrentando cinco desafios: (1) falta de base legal no Direito Internacional dos Refugiados para as soluções duráveis, (2) necessidade de efetiva cooperação internacional, (3) necessidade de fortalecimento das instituições, (4) fortalecimento da proteção integral nos países de refúgio, com a inclusão dos refugiados nas políticas públicas e assitência ao desenvolvimento dos países de acolhida, e (5) dificuldades para a implementação - (i) o apoio dos países de acolhida às alterações ou novas abordagens para as soluções duráveis, (ii) a participação e o convencimento de outros atores a apoiar financeiramente as áreas que recebam refugiados, (iii) o convencimento da comunidade local a aceitar a presença duradoura dos refugiados, (iv) a adaptação das soluções duráveis a vulnerabilidades específicas de certos grupos, e (v) a atuação do ACNUR em face de um cenário migratório intricado. Esses desafios são complexos, mas já existem itinerários com propostas para suas soluções e que permitam a proteção integral efetiva dos refugiados.

Orientador:

LILIANA LYRA JUBILUT

Palavras-chave:

refugiados; ACNUR; cooperação internacional; Direitos humanos; Direito Internacional dos Refugiados;