Instituição de ensino: |
Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Alexandre Calixto |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2015 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A obrigatoriedade do Estado diante de comandos normativos constantes em resoluções internacionais é tema complexo, diante dos vários aspectos que compõe o ordenamento jurídico internacional. Entretanto, com as mudanças ocorridas no cenário global a partir da última metade do século XX, mister se faz uma reavaliação das fontes formais do direito internacional clássico, ante a notória importância das organizações internacionais na tutela dos chamados novos direitos; dentre eles o direto ao meio ambiente equilibrado. O presente trabalho visa demonstrar a obrigatoriedade do Estado em observar comandos normativos, dispostos em resoluções internacionais quando da previsão da formulação de políticas públicas voltadas a proteção do meio ambiente. Com a análise da resolução nº 55/2 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que prevê a necessidade dos Estados em formular uma política pública voltada para o uso sustentável dos recursos hídricos, objetiva-se apontar para sua obrigatoriedade internacional e para a verificação lógica positivista se o Brasil possui normas regulamentares para o cumprimento dessa obrigação. |
Orientador: |
MARCELO LAMY |
Palavras-chave: |
Estado; ordenamento jurídico internacional; organizações internacionais; novos direitos; meio ambiente; ONU; |