Instituição de ensino: |
Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Demes Brito |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2013 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O propósito da presente pesquisa é analisar a evolução dos institutos de Direito Tributário relativos à tributação internacional no Brasil até chegar ao debate sobre a aplicabilidade das regras contidas nos Tratados Internacionais para evitar dupla tributação ante o Direito Interno. Para tanto, parte-se dos enunciados prescritivos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e Organização das Nações Unidas (ONU), que indicam aos países a interpretação das Convenções Internacionais para evitar a dupla tributação. A problemática diz respeito ao nível hierárquico em que os Tratados e Convenções Internacionais são recepcionados pelo ordenamento jurídico interno brasileiro. Como forma de dar visibilidade à pesquisa, o estudo se propõe a contextualizar a jurisprudência que se pacificou no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o julgamento do Recurso Extraordinário nº 80.004/SE, no sentido de que os Tratados Internacionais são incorporados no ordenamento jurídico interno com status de lei ordinária. A partir daí, passou a predominar a paridade entre norma interna e Tratado Internacional, sendo utilizado o critério cronológico – i.e, da regra lex posterior derogat priori – para resolução dos conflitos entre normas internas e Tratados Internacionais. Propõe-se para solução do problema à luz da linguagem descritiva, como Ciência do Direito, a aplicação do art. 98 do Código Tributário Nacional (CTN) para conflitos entre normas internas tributárias e Convenções Internacionais de modo a evitar a dupla tributação. |
Orientador: |
JOSE AUGUSTO FONTOURA COSTA |
Palavras-chave: |
tributação internacional; tratados internacionais; OCDE; Convenção de Viena; ONU; |