Instituição de ensino: |
Universidade Católica de Brasília (UCB) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Tulio Belchior Mano da Silveira |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2015 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
Os gastos públicos desempenham uma função essencial no fomento do crescimento da economia, contribuindo de maneira significativa no Produto Interno Bruto dos países, já que o governo é, normalmente, o principal consumidor da economia nacional. Além de seus efeitos macroeconômicos, as políticas de gastos podem refletir no crescimento por várias vias, entre elas suas consequências no desenvolvimento do capital físico e humano. Pode influenciar de maneira substancial na adoção de crescimento sustentável, fomentando a produção e comercialização de bens e serviços mais adequados em termos sociais e ambientais. Devido à sua importância nas economias nacionais, as compras públicas ganham relevância também na agenda de trabalho dos sistemas e mecanismos de integração, como o Tratado Multilateral de Compras Públicas da Organização Mundial do Comércio. A pretensão é descrever a atual situação das compras públicas na Organização Mundial do Comércio, em geral, e na ordem jurídica brasileira em particular, como ponto de partida à análise sobre as dificuldades, oportunidades e desafios para o Brasil avançar de modo mais sistemático no processo das compras públicas, tendo como norte a análise da compatibilidade entre a legislação brasileira e o Tratado Multilateral de Compras Públicas da Organização Mundial do Comércio, bem como as vantagens e desvantagens de o Brasil aderir ao referido acordo. Busca-se identificar boas práticas a nível interno, assim como os obstáculos existentes à implementação das compras governamentais e em que medida a adesão do Brasil ao mencionado Acordo poderia contribuir com esse processo. A priori, embora tenha optado por não assinar o Acordo Plurilateral de Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio verificaremos se possui uma ordem jurídica específica bastante semelhante ao referido acordo, sua a compatibilidade entre as leis internas brasileiras e o Acordo sobre Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio, a elaboração de normas jurídicas, tanto no âmbito interno quanto internacional, pode ser condicionada por ideologias e/ou interesses. São esses elementos que orientam a definição do conteúdo dessas normas, tanto nos aspectos materiais, como pessoais e temporais. Ademais, destacamos que o possível interesse estaria sempre presente nesse processo, sendo que a ideologia que os orienta nem sempre pode ser identificada com clareza. Quando a ideologia existe, nem sempre é fruto de uma convicção intelectual sobre como determinadas relações devem ser conduzidas, podendo funcionar como simples pretexto para a imposição de interesses por meio das normas que estiverem sendo elaboradas. A imposição dos princípios de uma ideologia como valores orientadores das normas do Sistema Multilateral de Comércio, quanto à obtenção da adesão dos Países Membros desse sistema à visão proposta, são evidentes manifestações de poder que demonstram sua atuação na moldagem do direito internacional econômico. A metodologia baseia-se em informação de fontes secundárias, tais como: bibliografia, publicações, artigos, sítios eletrônicos, documentação normativa (acordos, constituições, leis, estatutos, regulamentos) e jurisprudências. |
Orientador: |
João Rezende Almeida Oliveira |
Palavras-chave: |
Produto Interno Bruto; Tratado Multilateral de Compras Públicas da Organização Mundial do Comércio; OMC; Acordo Plurilateral de Compras Governamentais; Brasil; Sistema Multilateral de Comércio; Direito internacional econômico; |