Instituição de ensino: |
Universidade Católica de Brasília (UCB) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Romulo Pinto Ramalho |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2014 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O presente trabalho examina as normas brasileiras de transparência fiscal internacional, sob o ângulo de enunciados com ficções e presunções legais, de forma a identificar se essas regras agridem o sistema jurídico pátrio. Nesse sentido, busca-se decompor o grupo de normas brasileiras que autorizam a tributação em bases universais. Objetiva-se investigar a linguagem utilizada nesses atos legais, a fim de observar se há signos linguísticos que apreendem a capacidade contributiva dos contribuintes, por meio de ficções e presunções jurídicas. A metodologia adotada apoia-se na teoria dos atos da fala e no construtivismo lógico-semântico, moldada para testar a compatibilidade, no campo tributário, de leis que encartam linguagem ficcional e presuntiva. O roteiro estabelecido no plano metodológico explora, no capítulo 1, a presença de ficções e presunções no direito tributário brasileiro, para identificar o alcance e o limite de texto jurídico com essa marca. Na sequência, o capítulo 2 aborda os pressupostos da tributação internacional para determinar os requisitos à imposição tributária, no plano internacional. Logo após, percorrese, no capítulo 3, a tributação em bases universais e seus elementos, conjuntamente com os alicerces do planejamento tributário internacional. Ato contínuo, no capítulo 4 o enfoque é na apreciação do rol de normas brasileiras que validam a tributação em bases universais. Adiante, no capítulo 5, faz-se sistemática investigação do julgamento da ADI 2.588-1-MC/DF, de forma a identificar a manifestação da Suprema Corte, a respeito de ficções e presunções na tributação de coligadas e controladas no exterior. Alfim, o capítulo 6. Neste, aborda-se exclusivamente a nova legislação de tributação em bases universais, em face da metodologia estabelecida. Conclui-se esta investigação oferecendo remate que denotam, de um lado, superação de dissensões jurídicas, fruto de normas anteriores, ao passo em que, aponta-se a presença de linguagem jurídica com a marca de ficções e presunções no bojo da novel lei, o que pode ser hábil a produzir relevantes contenciosos. |
Orientador: |
MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO |
Palavras-chave: |
transparência fiscal internacional; sistema jurídico pátrio; construtivismo; tributação internacional; |