Instituição de ensino: |
Universidade Católica de Brasília (UCB) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Arion Ronaldo Ribeiro Louzada |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2014 |
Link: |
http://www.bdtd.ucb.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2175 |
Resumo: |
Princípio de direito, a autonomia da vontade engloba desde a decisão de contratar ou deixar de fazê-lo até a livre estipulação de conteúdo do contrato, com obrigatórias limitações impostas pela ordem pública. No Direito Internacional Privado limita-se a autonomia da vontade à escolha da ordem jurídica a qual as partes de um contrato pretendem subordinar o conjunto de suas estipulações. Dependendo das limitações impostas pela lex fori, as partes poderão ou não eleger livremente o direito que regerá o contrato. Ainda assim, no caso do Brasil, essa liberdade se circunscreverá, em regra, aos limites da opção pelo direito brasileiro ou outro, estrangeiro. Se o exercício da autonomia da vontade das partes é permitido, o Estado somente interferirá quando não tenha ocorrido deliberação expressa destas, indicando o Direito aplicável. O objetivo da dissertação é responder se os contratosinternacionais de comércio, no Brasil, podem ou não escolher o direito material que lhes seja aplicável. E demonstrar a urgência de laborar o legislador brasileiro no sentido da harmonização e unificação de regras em relação ao direito dos contratos de comércio internacional. A inserção, na ordem positivada, das modernas práticas internacionais de comércio apresenta-se como uma ação essencial ao aumento da segurança jurídica. Em boa parte das legislações nacionais está reconhecido às partes o direito de eleger as normas de regulação dos contratos de comércio internacional. Inobstante, ainda são muitas as dificuldades para o entendimento e a ampliação da autonomia da vontade, especialmente por causa de legislação nacional envelhecida, que a contempla de modo precário. Esse é o caso do Brasil, onde doutrina e jurisprudência controvertem-se acerca da disciplina, eis que a Constituição Federal brasileira não determina de modo objetivo a relação de hierarquia entre tratados internacionais e a legislação interna nacional, ademais de dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro vedarem a eleição pelas partes do direito aplicável às obrigações. À indagação se os contratos internacionais de comércio podem estabelecer o direito material que lhes seja aplicável, no Brasil, a dissertação responde que é possível, mas não de modo absoluto. |
Orientador: |
Ivo Gico Teixeira Junior |
Palavras-chave: |
Direito Internacional Privado; comércio internacional; tratados internacionais; |