Instituição de ensino:

Universidade Católica de Brasília (UCB)

Programa:

Direito

Autor:

Virgilio Madeira Martins Filho

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2013

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Resumo:

Esta dissertação de mestrado objetiva demonstrar que a Constituição de 1988 inovou ao incluir entre os direitos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacionais de direitos humanos em que o Brasil seja signatário, o que implica no reconhecimento do caráter constitucional de tais direitos. Apesar das últimas e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, e reconhecendo que houve avanços na compreensão da matéria, ainda assim continua necessário o Poder Judiciário reavaliar certas formulações e premissas teóricas quanto à aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos na ordem jurídica brasileira. O Supremo Tribunal Federal meso acatando a teoria da supralegalidade de tais tratados nas decisões preferidas em 3 de dezembro de 2008 (RREE 349.703-1/RS e 466.343-1/SP), ao abandonar a teoria da legalidade, será afirmado neste trabalho que os tratados internacionais de direitos humanos já possuíam status constitucional, garantido pelo art.5º,§ 2.º, da CF/88, bem antes portanto da reforma constitucional que introduziu o § 3º. no referido artigo 5.º (EC nº45/2004). Ressalta-se que, como as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (§1º, art.5°), os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, uma vez ratificados pelo Estado brasileiro, por também conterem normas de igual natureza, deverão ter, no contexto constitucional brasileiro, idêntica aplicação. A partir da Carta Política de 1988, o Brasil desenvolveu intensa ratificação de inúmeros tratados internacionais globais e regionais, proporcionado pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, trazendo uma série de normas diretamente aplicáveis pelo Judiciário, somando inúmeros novos direitos e garantias àqueles já constantes do ordenamento jurídico interno. Neste contexto, este trabalho se faz necessário, face a complexidade e o número sempre crescente de normas que surgem no cenário internacional e interno, não sendo, pois, demais supor, que entre as ordens internacionais e a ordem jurídica interna, sujam alguns conflitos, tornando-se mais nítido tais conflitos no campo da proteção internacional dos direitos humanos, que devem ser solucionado pela aplicação do princípio da primazia da norma mais favorável às vítimas.Tudo isso somente poderá ser visto, após o estudo dos artigos da Constituição de 1988 relacionados a matéria e do levantamento e análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de seus mais importantes leding cases, para se saber qual o nível hierárquico de tais tratados frente a ordem interna e assim, efetivamente, responder sobe a eficácia imediata dos tratados internacionais de direitos humanos perante a ordem jurídica brasileira.

Orientador:

Antônio Souza Prudente

Palavras-chave:

tratados internacionais; direito humanos; Brasil; ordens internacionais;