Instituição de ensino:

Universidade Católica de Brasília (UCB)

Programa:

Direito

Autor:

Rosiany Karine Gonçalves Nunes

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2013

Link:

http://www.bdtd.ucb.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2038 

Resumo:

Neste trabalho pretendeu-se apresentar uma análise perfunctória sobre as Cartas Constitucionais dos países membros do MERCOSUL, compreendendo o Brasil, a Argentina, o Uruguai, o Paraguai, e a Venezuela. Seu objetivo primeiro foi apontar os processos de harmonização das leis internas, consequentemente os entraves burocráticos impedidores do fortalecimento desse bloco econômico, bem como apresentar propostas que possivelmente possam superar os problemas gerados pela burocracia excessiva. De início o estudo visou analisar comparativamente o Direito e as Constituições, por meio do Direito Comparado, a integração econômica no MERCOSUL. Além disso, demonstrou-se a evolução da integração regional e da globalização, e, a ordem jurídica vigente, com uma estrutura organizacional que desemboca em união aduaneira imperfeita. Procurou-se analisar a ratificação de tratados internacionais no MERCOSUL, deixando claro as controvérsias e o Tribunal Permanente de Revisão no MERCOSUL. Observou-se que são grandes os desafios para integração e a Justiça Nacional de cada país membro. O mecanismo de recepção e integração dos tratados e das normas internacionais é analisado com a revisão dos textos constitucionais de cada país membro do MERCOSUL, bem como da Venezuela, país recentemente admitido no bloco. Observou-se também, a evolução do conceito de soberania considerando-se o surgimento das organizações supranacionais. Na parte final, os dispositivos constitucionais foram analisados levando-se em conta as relações internacionais e o interesse de cada membro na integração, com enfoque especial na carta constitucional brasileira, alguns pressupostos para emendas constitucionais visando à superação dos entraves burocráticos, levando-se em consideração a possibilidade de criação de um Tribunal de Justiça Supranacional, que em tese seria responsável para julgar e tomar decisões que sejam obrigatoriamente aceitas e cumpridas por todos os membros sem necessidade de apelação para Tribunais outros de nível internacional, principalmente em relação do Brasil e o Uruguai que não possuem meios de receptividade a tratados internacionais, não reconhecendo, portanto, o ordenamento jurídico internacional.

Orientador:

Wilson de Jesus Beserra de Almeida

Palavras-chave:

MERCOSUL; Integração ecônomica; integração regional; globalização; tratados internacionais; controvérsias; Tribunal Permanente de Revisão no MERCOSUL; soberania; organizações supranacionais; Tribunal de Justiça Supranacional;