Instituição de ensino:

Universidade Católica de Brasília (UCB)

Programa:

Direito

Autor:

Vicente de Paula Mendes de Resende Júnior

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2012

Link:

http://www.bdtd.ucb.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1785 

Resumo:

A inserção de cláusula social no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC tem como objetivo combater as condições de trabalho degradantes nos países em desenvolvimento, o que vem sendo amplamente discutido nas relações internacionais de comércio. As atuais políticas neoliberais estão conduzindo ao dumping social no comércio internacional. Os países desenvolvidos alegam que os países em desenvolvimento estão praticando dumping social, se beneficiando assim, da não observância aos direitos mínimos dos trabalhadores e que a solução seria a aplicação de restrições comerciais aos países que não observassem os padrões mínimos laborais. Os países em desenvolvimento afirmam que a verdadeira intenção dos países desenvolvidos seria a proteção de seus mercados internos e que havendo a inclusão das cláusulas sociais nos contratos internacionais de comércio perderiam sua competitividade no mercado externo. A Organização Internacional do Trabalho - OIT tem como função promover a elevação dos padrões trabalhistas, todavia, não possui ferramentas para impor sanções aos países que não atenderem os padrões mínimos laborais. Surge assim, a discussão sobre possibilidade de um trabalho em conjunto entre a OIT e a OMC no sentido de se estabelecer um padrão trabalhista como forma de eliminar as formas degradantes de trabalho.

Orientador:

Leila Maria Da Juda Bijos

Palavras-chave:

OMC; países em desenvolvimento; relações internacionais de comércio; dumping social; comércio internacional; países desenvolvidos; contratos internacionais de comércio; OIT;