Instituição de ensino:

Universidade Católica de Brasília (UCB)

Programa:

Direito

Autor:

Manoel de Oliveira Filho

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2011

Link:

http://www.bdtd.ucb.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1544 

Resumo:

Desde a antiguidade, podem-se perceber preocupações dos Estados em instituir a paz no mundo, esta foi à razão principal da criação da ONU, apesar de todos os esforços em resolver as controvérsias jurídicas entre os Estados, ainda permanece a insegurança jurídica no que diz respeito à eficácia das decisões proferida pelo principal órgão das Nações Unidas, ou seja, a Corte Internacional de Justiça que não tem competência para fazer a execução de seus julgados, isso a deixa vulnerável quanto sua credibilidade institucional, razão pela qual a procura por seus serviços tem sido de ínfima importância e também o Conselho de Segurança da ONU, órgão competente para execução dos julgados da Corte quando de seu não cumprimento pela parte vencida, tem também causado um impacto negativo, de forma que até o momento, nenhuma execução foi levada a termo, algumas por não conter os pressupostos válidos e regulares da execução, outra com poder de veto do Estado parte no Conselho de Segurança. A discussão sobre os impactos das dificuldades da execução de uma decisão pelo Conselho de Segurança é que tem movimentado os países no sentido de ampliar os membros deste Conselho com a finalidade de deixá-lo, mas equilibrado com outros paises estabelecendo uma participação equânime frente aos Estados que compõe a ONU. Esse quadro é claramente percebido como informa Francisco Rezek citando o caso da Albânia que na decisão, o Conselho de Segurança entendeu que ela seria incapaz de representar risco para a segurança coletiva e no caso Nicarágua prevaleceu o veto do membro permanente do órgão. Considerando o contexto como um todo, é que este trabalho é proposto. A idéia geral é avaliar a eficácia das decisões em uma execução forçada entre os Estados litigantes. Dessa forma é que há necessidade de diagnosticar a influência da execução nos acordos econômicos que orienta o presente trabalho final.

Orientador:

Antonio de Moura Borges

Palavras-chave:

Paz; ONU; Corte Internacional de Justiça; Conselho de segurança; segurança coletiva;