Instituição de ensino: |
Universidade Católica de Brasília (UCB) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Karina Custódio Zucoloto Senna |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2010 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A integração e a troca de informações jurídicas entre os Estados é requisito primordial para efetividade da cooperação jurídica internacional. Sua necessidade é evidenciada quando se busca promover, de forma recíproca, a prevenção, a punição, a repatriação de bens de crimes como a lavagem de dinheiro, tráfico internacional de entorpecentes, de armas, além de possibilitar o cumprimento de decisões estrangeiras no território nacional, sejam ou não de cunho decisório/executório, como a localização e repatriação de menores, penhora ou seqüestros de bens, quebra de sigilo bancário e fiscal. A análise comparativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (até a EC n. 45/2004) e do Superior Tribunal de Justiça (após EC n. 45/2004) demonstra que a justiça brasileira tem se mostrado alinhada com o pensamento internacional em que, à guisa de interesses comuns, a união de esforços e a implementação de medidas internas para promover a cooperação jurídica internacional nos planos civil e penal tem merecido destaque em nossos tribunais. Destaque também há de ser dado ao Poder Executivo, que ao criar o COAF e o DRCI, viabilizou a possibilidade de instauração de processos criminais contra pessoas suspeitas de lavagem de dinheiro ao permitir o monitoramento bancário de operações suspeitas. O Poder Legislativo também deve ser lembrado ao permitir, com o referendum, que a República Federativa do Brasil contribua com a comunidade internacional ao ratificar convenções multilaterais de importância ímpar para a cooperação jurídica internacional como as Convenções da ONU contra o crime organizado, contra a corrupção e contra as drogas. Os meios diplomáticos e a previsão cada vez mais freqüente do instituto da autoridade central nos tratados internacionais também propugnam pela cooperação mais célere. |
Orientador: |
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy |
Palavras-chave: |
cooperação juridica internacional; tráfico internacional de entorpecentes; comunidade internacional; convenções da ONU; meios diplomaticos; tratados internacionais; lavagem de dinheiro |