Instituição de ensino:

Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Programa:

Relações Internacionais

Autor:

Murielle Stephanie Pereira Lorenz

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2015

Link:

Não disponível

Resumo:

Esta dissertação é fruto de um estudo sobre o surgimento de conflitos intraestatais após o fim da Guerra Fria e como estes conflitos, muitas vezes imprevisíveis e difíceis, tornaram-se fonte de preocupação internacional na década de 1990. Violações de direitos humanos em outros estados passaram a ser cada vez mais retratadas como ameaças à ordem internacional, levando a um aumento na mobilização de defensores de direitos humanos e atores políticos que pedem um maior envolvimento de potências estrangeiras, e a um aumento do otimismo relativo à capacidade dos Estados em agir dentro da esfera internacional. Em particular, identifica-se uma maior esperança de que as Nações Unidas iriam assumir mais responsabilidades como aplicadora de normas internacionais. Neste contexto, a presente pesquisa procura entender como reivindicações humanitárias na década de 1990 desafiaram a compreensão de soberania e não-intervenção como princípios fundamentais das relações internacionais, e a própria base de um sistema internacional estatista. Também, questiona se a lacuna entre os compromissos normativos dos Estados para com os direitos humanos, e seu respeito na prática, foi abordado, e se os estados são capazes de agir como agentes morais. Foi conduzida uma pesquisa composta de dois estudos de caso de intervenções humanitárias pós-Guerra Fria que trouxeram respostas muito diferentes da comunidade internacional: o caso do Kosovo, em 1999, e o de Darfur, desde 2004. Esse trabalho sugere que dois fatores principais ajudam a explicar a vontade ou relutância dos Estados de intervir em cada caso: a percepção do conflito como uma ameaça ou não para a ordem internacional e a existência de interesses estratégicos que ditam diferentes respostas. O principal argumento desenvolvido aqui é que, enquanto a moral desempenha um papel importante na motivação de Estados para intervir, estes são atores predominantemente racionais e o altruísmo não consegue compensar quando interesses ditam uma resposta diferente. Conclui-se que, a menos que uma crise determinada seja interpretada como grave ameaça para os interesses de segurança dos estados, provavelmente não ocorrerá intervenção. Consequentemente, os defensores de direitos humanos não conseguiram deslocar a primazia da ordem sobre a justiça.

Orientador:

Kai Michael Kenkel

Palavras-chave:

Pós-Guerra Fria; Direitos Humanos; ONU; soberania; não-intervenção;