Instituição de ensino: |
Universidade Federal do Paraná |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Pedro Henrique Gallotti Kenicke |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2016 |
Link: |
http://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/42884/R%20-%20D%20-%20PEDRO%20HENRIQUE%20GALLOTTI%20KENICKE.pdf?sequence=1 |
Resumo: |
O objetivo deste trabalho é estudar a origem autoritária da Lei n. 6.815, de 1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro e, ao mesmo tempo, ter a pretensão de indicar outro paradigma para a constituição de uma lei das migrações que revogará o primeiro. A hipótese é a de que a Doutrina da Segurança Nacional, ideologia militarista que extrapolava os limites de competência das Forças Armadas e serviu, por isso, como meio de implementação e legitimação institucional do regime ditatorial no Brasil, foi utilizada como fundamento para a redação da referida lei dos estrangeiros em 1980. Crê-se que, ainda hoje, há continuidade desse viés autoritário na política pública migratória do país, uma vez que parte da situação jurídica do imigrante não condiz com os direitos fundamentais veiculados pela Constituição Federal de 1988. Dessa maneira, estuda-se a recepção implícita que ocorreu com o Estatuto do Estrangeiro após 1988 e, por isso mesmo, a possibilidade de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em face de determinados dispositivos da lei a fim de declará-los não recepcionados. Na busca por uma nova lei das migrações, a maior abrangência de seu objeto já indica o novo fundamento pelo qual deve ser construída: o desenvolvimento humano. Defende-se que o desenvolvimento humano deve substituir a Doutrina da Segurança Nacional para que a política pública migratória, cujo vértice é o Estatuto do Estrangeiro, possa estar de acordo com a Constituição. Trata-se de uma virada paradigmática. Ao final do trabalho, estudam-se os anteprojetos e projetos de lei que pretendem revogar, parcial ou globalmente, a Lei n. 6.815/1980 e que estiveram, ou estão, em trâmite no Congresso Nacional. Identificam-se diferenças e, mais ainda, semelhanças entre eles e analisa-se se estão em conformidade com o novo paradigma proposto. |
Orientador: |
Clèmerson Merlin Clève |
Palavras-chave: |
Estatuto do estrangeiro; segurança nacional; desenvolvimento humano; migrações internacionais; lei de migração |