Instituição de ensino:

Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Programa:

Direito

Autor:

Ranieri Lima Rezende

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2009

Link:

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Resumo:

 Na condição de sujeitos de direito, as organizações internacionais configuram-se capazes de participar ativa e passivamente no campo jurídico internacional e, nesse tocante, encontram-se normatizadas por um regime específico de responsabilidade, consoante definido pela Comissão di Direito Internacional das Nações Unidas em seus recentes relatórios sobre o tópico. O desafio problematizado concentra-se em testar a aplicabilidade desse destacado regime de responsabilidade à Organização Mundial do Comércio, tendo em vista a potencialidade de sua conduta evidenciar a produção de atos internacionalmente ilícitos. À demonstração da natureza jurídica da OMC, segue a fixação dos parâmetros normativos a que a Entidade se submete, seja na ambiência do direito internacional geral – com fulcro no reconhecimento de suas relações horizontais e verticais com o chamado WTO Law – seja com referência à permeabilidade do princípio do devido processo. A partir desse ponto, é possível constatar que ilicitudes internacionais praticáveis pela Organização Mundial do Comércio tornam-se juridicamente verificáveis, por intermédio da analise da capacidade institucional de atuação d seus órgãos e agentes.

Orientador:

Arthur José Almeida Diniz

Palavras-chave:

Organizações Internacionais; Campo Jurídico Internacional; Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas; Organização Mundial do Comércio