Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
Programa: |
Relações Internacionais |
Autor: |
José Alberto Grisi Dantas |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2005 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A presente dissertação, a partir da descrição do período imediatamente posterior ao cessar-fogo na guerra na ex-república iugoslava da Bósnia-Herzegovina, iniciada em 1992, objetiva demonstrar como a intervenção promovida pela ONU, OTAN e outros países em certa medida envolvidos com tais acontecimentos terminou por privilegiar as diferenças étnico-culturais, legitimando-as com contornos políticos – indo, portanto, de encontro às próprias metas traçadas pela operação de paz, quais sejam, a aplicação da doutrina de direitos humanos e a implementação de um ambiente de respeito e igualdade entre as diversas identidades étnicas. Para tanto, este estudo de caso busca levantar fatores responsáveis pela pouca operacionalidade dos princípios onusianos no arranjo político que pôs fim aos embates, desde a contradição entre os preceitos fundadores da Organização das Nações Unidas, quais sejam, os princípios da não-intervenção, da soberania e da universalidade dos direitos humanos, passando pela atitude pouco engajada das potências indiretamente envolvidas. A principal hipótese defendida para justificar a preponderância dos fatores étnicos nos conflitos de projeção internacional ocorridos na década de 1990 – cujo caso mais emblemático seria a guerra na Bósnia, ocorrida às portas da Europa – é que as facções em desavença detêm uma concepção anacrônica acerca das funções e atribuições do Estado, segundo a qual uma unidade política própria representaria o reconhecimento internacional do povo que ali habita, com a conseqüente salvaguarda de sua integridade étnico-cultural. Caberia ao Estado, nesse sentido, prestigiar costumes e tradições. Essa noção, advinda de uma História marcada por curtos períodos de exercício democrático, permite entrever que tal lógica relativista parece servir aos interesses de elites políticas locais, que vêem o fator étnico como instrumento mobilizador e garantidor de poder sobre um dado território. O texto aponta, ainda, como objetivo a ser alcançado pela ONU, com vistas à implementação da doutrina de direitos humanos na Bósnia, a reconstrução institucional do país com lastro numa concepção de Estado fulcrada na tutela do indivíduo indiferenciado, na finalidade de estimular o exercício democrático e difundir a idéia de cidadão estritamente político, cujas diferenças étnicas, culturais e religiosas ocupam outros planos que não o da esfera institucional do Estado, para que sejam respeitadas e salvaguardadas, em sua inteireza, pelo próprio aparelho estatal. |
Orientador: |
Estevão Chaves de Rezende Martins |
Palavras-chave: |
Cessar-Fogo; Guerra; Ex-República Iugoslava da Bósnia-Herzegovina; Direitos Humanos; ONU; Território; Soberania |