Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
Programa: |
Relações Internacionais |
Autor: |
Clarita Costa Maia |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2005 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A dissertação versa sobre os desafios apresentados ao regime jurídico da Carta de São Francisco nas questões atinentes ao uso da força. Parte da perplexidade originária de que o Direito Internacional do jus ad bellum vive, no pós-11 de setembro, momento de crise sem paralelo. O surgimento de novos fatores de desestabilização e ameaça ao sistema internacional, bem como a releitura do próprio conceito de “segurança”, incitaram a ampliação do escopo da ação multilateral e lhe impuseram novos desafios. Visando descobrir as variáveis endógenas, jurídicas, que fragilizam o ordenamento jurídico internacional, ou que o fazem deficitário na busca por fazer face àquelas variáveis de desafios, a autora retoma o questionamento pré-ontológico sobre o que é Direito, concluindo pela perspectiva luhmanniana, a partir do que sobrevém novo questionamento: quais normas deveriam ser reformadas com vistas a conferir maior eficiência, legitimidade, ao Direito Internacional do Uso da Força. Após perscrutar as hipóteses de recurso à força nas relações internacionais mais controversas (legítima defesa antecipada, legítima defesa contra atos terroristas, intervenção humanitária e intervenção demoncratizante), a autora conclui que, a depender dos fatos que circundam a ação bélica e o momento político, alguns desses alegados “novos institutos do uso da força”, em tese, alijados de fundamento jurídico, são eivados de motivações autênticas. O revigoramento do sistema jurídico internacional exigiria, portanto, a reforma das normas processuais para a determinação da regra de direito na matéria, o que significaria uma nova, ainda que não revolucionária, acomodação de poderes entre os órgãos políticos das Nações Unidas. |
Orientador: |
Antônio Augusto Cançado Trindade |
Palavras-chave: |
Carta de São Francisco; Direito Internacional do Jus Ad Bellum; Sistema Internacional; Pós-11 de Setembro; Segurança; Ordenamento Jurídico Internacional; Nações Unidas |