Instituição de ensino: |
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) |
Programa: |
Relações Internacionais |
Autor: |
Débora Silva Do Monte |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2015 |
Link: |
https://www.researchgate.net/publication/301302400_Democracia_e_os_movimentos_de_integracao_regional_a_influencia_da_Clausula_Democratica_no_MERCOSUL |
Resumo: |
Esta dissertação aborda a importância da democracia para o MERCOSUL. Há, no arcabouço normativo do Bloco, uma Cláusula Democrática - como ficou conhecido o Protocolo de Ushuaia, datado de 24 de Julho de 1998 e que regulamenta a vigência de instituições democráticas como condição necessária para a participação dos países no MERCOSUL. Não obstante, não há nenhuma definição do conceito de democracia que informa sua observância pelos países membros do Bloco, o que possibilita o uso estratégico da Cláusula Democrática, a depender dos interesses dos atores. Sendo assim, o objetivo geral é entender como os diferentes interesses – políticos e econômicos –se traduzem em escolhas políticas específicas (preferências) para assim, verificar se, e como, a Cláusula Democrática é mobilizada, como instrumento de ação estratégica, ora pela definição procedimental, ora pela substancial de democracia. Dois eventos são observados em dois níveis de análise – doméstico e regional. Primeiramente, abordar-se o processo decisório de entrada da Venezuela no MERCOSUL, nos Senados de Brasil e Paraguai. Posteriormente, analisa-se a suspensão do Paraguai do bloco, após a destituição do ex-presidente Fernando Lugo, entendida pelos líderes do Bloco como um golpe de Estado, aplicando-se assim, as medidas indicadas pelo Protocolo de Ushuaia. Os dois eventos fazem parte de um mesmo caso, já que a entrada da Venezuela no MERCOSUL foi só efetivada após a suspensão do Paraguai, que era o único ponto de veto no nível regional. |
Orientador: |
Maria de Fatima Junho Anastasia |
Palavras-chave: |
Clausula Democrática; Mercosul; Definições de Democracia |