Instituição de ensino: |
Universidade Federal da Paraíba (UFPB) |
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Programa: |
Ciências Jurídicas |
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Autor: |
Arnaldo Sobrinho de Morais |
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Titulação: |
Mestrado |
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Ano de defesa: |
2009 |
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Link: |
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Resumo: |
Acompanhando panorama tecnológico atual inúmeras condutas ilícitas passaram também a ser praticadas nesta nova dimensão jurídica que desafia o Estado, pois o ciberespaço alterou as fronteiras geográficas de aplicação de instrumentos jurídicos em face do cibercrime. Estas condutas revelam-se um novo desafio para o Estado. Conceitos seculares e fundamentais do direito, relacionados aos aspectos de jurisdição e de aplicação da lei sofreram notáveis modificações, a exemplo da idéia de tempo e lugar do crime. Abordagem de uma nova dimensão para o termo soberania, em face do caráter transnacional da criminalidade cibernética, também. Em face da nova dimensão e reordenamento dos espaços globais, há por conseqüência, a necessidade de adequação, do mesmo modo, da forma como os Estados devem estabelecer laços de cooperação internacional em matéria penal. A Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, neste sentido, mostra-se como instrumento jurídico eficaz a combater a criminalidade cibernética, ainda que possamos abordar as possibilidades, inclusive, de ampliação de algumas condutas à esfera de competência do Tribunal Penal Internacional. |
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Orientador: |
Manoel Alexandre Cavalcante Belo |
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Palavras-chave: |
Cibercrime; Criminalidade informática; Cooperação penal |