Instituição de ensino: |
Universidade de São Paulo (USP) |
|
Programa: |
Direito Internacional |
|
Autor: |
Rafael Dahne Strenger |
|
Titulação: |
Mestrado |
|
Ano de defesa: |
2009 |
|
Link: |
|
|
Resumo: |
A globalização trouxe a necessidade de integração dos Estados. No século passado assistimos à mudança na atitude dos Estados, que não puderam permanecer isolados. Com isso, baseado no Direito Internacional vários países se reuniram em bloco para estabelecer relações econômicas ,como forma de incentivar o comercio.O Mercosul se constituiu como bloco, o qual ainda está em formação cujo objetivo é o aprofundamento do livre comercio. A fontes jurídicas do Mercosul podem ser dividas em direito originário, direito derivado e fontes jurídicas complementares. Enquadra-se nessa última classificação os princípios do Direito de Integração que embasam as decisões proferidas no âmbito do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul. Sua utilização é amplamente difundida pois ao se realizar a formação de um bloco se estabelecem elementos econômicos, jurídicos e políticos para o seu desenvolvimento, e assim, instituem-se os fundamentos do sistema comunitário,os quais serão utilizados pela jurisprudência como princípios norteadores. A interpretação teleológica vem sendo utilizada nos laudos proferidos pelos Tribunais do Sistema de Solução de Divergência do Mercosul justamente para dar sentindo à normativa do bloco aplicando-se os princípios norteadores da integração, sempre buscando, assim, os objetivos e fins dos Tratados constitutivos do bloco como função interpretativa. Concluindo, a meta é conferir eficácia às normas o que possibilitará a persecução da evolução e o aprofundamento da integração do bloco. |
|
Orientador: |
João Grandino Rodas |
|
Palavras-chave: |
Arbitragem internacional; Conflitos internacionais; Laudo arbitral; Mercosul; Solução de conflito |