Instituição de ensino: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Leonardo José de Campos Melo |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2010 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro. |
Orientador: |
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho |
Palavras-chave: |
Vontade (Direito); Autonomia; Arbitragem comercial internacional; Direito Civil; Corte Internacional de Arbitragem - Precedentes e decisões |