Instituição de ensino: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
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Programa: |
Direito |
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Autor: |
Guilherme Moulin Simões Penalva Santos |
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Titulação: |
Mestrado |
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Ano de defesa: |
2010 |
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Link: |
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Resumo: |
O presente trabalho aborda, da perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, a cláusula de eleição de lei nos contratos internacionais. Para isso, dividimos este estudo em três partes. Na primeira, tratamos das premissas fundamentais do nosso objeto. Na segunda, abordamos especificamente a escolha de lei no Brasil. Na terceira, versamos sobre as propostas de reforma da legislação brasileira e tecemos alguns comentários a título de conclusão. Na primeira parte abordamos (i) aspectos gerais dos contratos internacionais, (ii) o princípio da autonomia da vontade, (iii) os limites à aplicação da lei estrangeira e (iv) como a escolha de lei é disciplinada na Europa e nos EUA. Na segunda parte deste trabalho, examinamos a cláusula de eleição de direito aplicável de acordo com o sistema jurídico pátrio. Em seguida, estudamos a extensão da autonomia da vontade dos contratantes. Na última parte, em vista das conclusões obtidas nos capítulos anteriores, verificamos a necessidade de reforma da legislação brasileira para adequá-la aos padrões internacionais. |
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Orientador: |
Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio Rodrigues |
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Palavras-chave: |
Autonomia; Vontade (Direito); Contratos; Direito Internacional Privado |