Instituição de ensino:

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Programa:

Direito

Autor:

Guilherme Moulin Simões Penalva Santos

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2010

Link:

http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1886

Resumo:

 O presente trabalho aborda, da perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, a cláusula de eleição de lei nos contratos internacionais. Para isso, dividimos este estudo em três partes. Na primeira, tratamos das premissas fundamentais do nosso objeto. Na segunda, abordamos especificamente a escolha de lei no Brasil. Na terceira, versamos sobre as propostas de reforma da legislação brasileira e tecemos alguns comentários a título de conclusão. Na primeira parte abordamos (i) aspectos gerais dos contratos internacionais, (ii) o princípio da autonomia da vontade, (iii) os limites à aplicação da lei estrangeira e (iv) como a escolha de lei é disciplinada na Europa e nos EUA. Na segunda parte deste trabalho, examinamos a cláusula de eleição de direito aplicável de acordo com o sistema jurídico pátrio. Em seguida, estudamos a extensão da autonomia da vontade dos contratantes. Na última parte, em vista das conclusões obtidas nos capítulos anteriores, verificamos a necessidade de reforma da legislação brasileira para adequá-la aos padrões internacionais.

Orientador:

Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio Rodrigues

Palavras-chave:

Autonomia; Vontade (Direito); Contratos; Direito Internacional Privado