Instituição de ensino:

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Programa:

Direito

Autor:

Eduardo Viana Portela Neves

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2010

Link:

http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1794

Resumo:

 Contrariando a clássica concepção que se estabeleceu como paradigma e, praticamente, converteu-se em obstáculo epistemológico à idéia de que era possível um Direito Penal universal, consolida-se, cada vez mais, o fenômeno da internacionalização do direito, notadamente do direito penal. Este movimento de internacionalização do Direito Penal surge de uma dinâmica bipolarizada, vale dizer, por um lado alimentada pelas sistemáticas violações aos direitos humanos e, por outro, fomentada pelo sonho de um instrumento com legitimidade internacional para punir e processar os crimes mais graves à humanidade. Porém, ao contrário do quanto se pode imaginar, este ideal de proteção internacional dos Direitos Humanos não é novo e só com a superação da clássica concepção de soberania é que se completa o conjunto de condições compatíveis com a internacionalização do direito. Neste contexto surge a necessidade de aproximação entre os Direitos Humanos e o Direito Penal, já que estas ciências sempre foram consideradas incompatíveis entre si. Esta aproximação foi concretizada através do Tribunal Penal Internacional, porquanto sua implementação com o Estatuto de Roma, enquanto instrumento para repressão das mais graves violações aos Direitos Humanos, representa esperança de garantia aos direitos mais íntimos à família humana.

Orientador:

Carlos Eduardo Adriano Japiassú

Palavras-chave:

Direitos humanos; Tribunais internacionais; Jurisdição internacional; Direito penal (Direito romano)