Instituição de ensino:

Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Programa:

Direito das Relações Internacionais

Autor:

José Carlos Veloso Filho

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2010

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Resumo:

 A pesquisa em comento parte da constatação de um fato que ocorre no Tribunal Penal Internacional. Sob uma ótica empírica é possível verificar que nos casos concretos submetidos à jurisdição penal supranacional, apenas cidadãos de países da África Negra (Uganda, Congo, República da África Central, Sudão e Quênia) são alvo das ações da Corte. Países sem nenhuma expressão econômica, política ou social na órbita mundial, o que parece sugerir, à luz das categorias do exercício, circulação, produção e manutenção do poder, elaboradas por Michel Foucault e Pierre Bourdieu, que o Tribunal Penal Internacional é um instrumento de dominação dos países de centro em detrimento dos países periféricos, tendo como discurso velado a promoção da paz mundial. A compreensão sócio-jurídica do fenômeno apontado é a proposta que por ora se debruça, buscando-se, a partir do marco teórico proposto, sugerir que o Tribunal Penal Internacional visa disseminar a produção, circulação e reprodução de saberes tecnológicos que são possíveis instrumentos de dominação dos países de centro em relação aos países periféricos, guardando um discurso velado de promoção da paz mundial como justificativa para as ações que efetivam a possível estratégia de dominação.

Orientador:

Roberto Freitas Filho

Palavras-chave:

Tribunal Penal Internacional – Jurisdição Penal Supranacional; Poder; Dominação; África Negra