Instituição de ensino:

Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Programa:

Direito das Relações Internacionais

Autor:

Ewerton Marcus de Oliveira Góis

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2010

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Resumo:

 A presente dissertação faz a análise de um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no qual foi reconhecida a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violação de direitos humanos. Para atingir este objetivo buscou-se, primeiramente, examinar o conceito dos direitos humanos, tangenciando o debate entre o relativismo e o universalismo de valores, que marca o movimento de universalização desses direitos. A temática se desenvolve mediante a investigação da responsabilidade internacional do Estado em matéria de direitos humanos, abordando o trabalho realizado pela Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas, bem como definindo o status dos tratados de proteção dos direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio. É apresentado o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos estabelecido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos integrado pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Faz-se, por fim, uma abordagem da Lei n. 9.296/96, que regulamentou a interceptação telefônica no Brasil, destacando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Orientador:

Francisco Rezek

Palavras-chave:

Responsabilidade Internacional do Estado; Violação dos direitos humanos; Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos; Convenção Americana de Direitos Humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Comissão Interamericana de Direitos Humano