Instituição de ensino: |
Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) |
Programa: |
Direito das Relações Internacionais |
Autor: |
Ewerton Marcus de Oliveira Góis |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2010 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A presente dissertação faz a análise de um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no qual foi reconhecida a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violação de direitos humanos. Para atingir este objetivo buscou-se, primeiramente, examinar o conceito dos direitos humanos, tangenciando o debate entre o relativismo e o universalismo de valores, que marca o movimento de universalização desses direitos. A temática se desenvolve mediante a investigação da responsabilidade internacional do Estado em matéria de direitos humanos, abordando o trabalho realizado pela Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas, bem como definindo o status dos tratados de proteção dos direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio. É apresentado o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos estabelecido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos integrado pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Faz-se, por fim, uma abordagem da Lei n. 9.296/96, que regulamentou a interceptação telefônica no Brasil, destacando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. |
Orientador: |
Francisco Rezek |
Palavras-chave: |
Responsabilidade Internacional do Estado; Violação dos direitos humanos; Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos; Convenção Americana de Direitos Humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Comissão Interamericana de Direitos Humano |