Instituição de ensino: |
Programa San Tiago Dantas (UNESP, Unicamp e PUC-SP) |
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Programa: |
Relações Internacionais |
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Autor: |
Luís Rodolfo Cruz e Creuz |
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Titulação: |
Mestrado |
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Ano de defesa: |
2010 |
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Link: |
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Resumo: |
O ponto histórico contextual de nosso estudo é o “Protocolo de Defesa da Concorrência no Mercosul – Protocolo de Fortaleza”, de 17/12/1996. Apesar desse marco regulatório ter sido ratificado por alguns Estados-Parte do Mercosul, e no Brasil tendo sido ratificado por meio do Decreto nº 3.602, de 18/9/2000, nos seus muitos anos de vigência apresentou pouquíssimo avanço. As causas apontadas são variadas: divergências políticas, dificuldades de implantação, questões de conjuntura decorrentes de crises econômicas mundiais. A busca por formas de equilíbrio nas relações jurídico-econômicas ao redor do globo, e seus impactos regionais na América Latina, é constante nos fóruns e organizações internacionais, inclusive envolvendo a repressão ao abuso do poder econômico e a Defesa da Concorrência, considerando esta um elemento importante para o desenvolvimento dos países da região. Este trabalho trata do estudo da atual situação regulatória do Mercosul, tanto no plano das normas regionais quanto no da legislação interna dos países, do ponto de vista da teoria construtivista das Relações Internacionais, com o objetivo de apontar elementos de desenvolvimento de interesses e cooperação na regulação da Defesa da Concorrência no âmbito comunitário do Mercosul, considerando o projeto de integração regional e sua forma de regulação. Pretendemos demonstrar a evolução da regulação em matéria antitruste, focando a questão por meio da construção de interesses, identidades e cooperação, dada a implantação do Mercosul como processo de integração regional e considerando a questão dos limites territoriais soberanos de atuação dos órgãos nacionais competentes para a análise antitruste no Mercosul. Os temas “desenvolvimento” e “Defesa da Concorrência” estão regularmente presentes no plano internacional, sendo que podemos alocar a cooperação como um componente essencial para o avanço e a consolidação de um processo de integração que deve ser inovador, dinâmico, transparente, equitativo e equilibrado e que vise a promoção do crescimento e do desenvolvimento econômico dos países da América do Sul. Concluímos positivo o andamento e a construção da regulação comunitária da Defesa da Concorrência, que tem progredido, especialmente do ano 2004 em diante, ainda que num ambiente fortemente marcado por assimetrias e divergências políticas, mas com convergências dos agentes institucionais. |
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Orientador: |
Andrei Koerner |
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Palavras-chave: |
Mercosul; Direito antitruste; América Latina - integração regional; Construtivismo; América Latina - integração nacional. |