Instituição de ensino:

Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ)

Programa:

Ciência Política

Autor:

Marcelo Martins Vieira

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2008

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Resumo:

 Nesta dissertação procuramos explicar por que parlamentares latino-americanos delegam constitucionalmente poderes de agenda para o presidente ao invés de assumirem exclusivamente seus papéis legislativos. O papel exercido pelo Executivo na determinação do processo e dos resultados legislativos deriva dos poderes de agenda assegurados ao presidente nas Constituições dos países. Entretanto, os poderes legislativos do Executivo não são frutos de usurpação da autoridade legislativa, mas da delegação parlamentar nos processos constituintes e de reformas ou emendas constitucionais. Entender as razões dessa escolha constitucional dos legisladores é o propósito deste trabalho. Para tanto, realizamos uma análise comparativa de sessenta Constituições, reformas ou emendas constitucionais de dezoito países da América Latina nos seus períodos democráticos, de 1946 a 2002. Partindo do modelo de John Carey e Matthew Shugart e da premissa de que presidentes e legisladores são atores racionais, acreditamos que três fatores gerais explicam a referida escolha constitucional: a dominância do Executivo sobre o processo constituinte; elevados problemas legislativos de barganha; e baixas expectativas parlamentares de perda de poder de agência. Elaboramos um modelo no qual nove hipóteses relativas aos três fatores apontados foram construídas e testadas por meio de regressão linear. Os resultados obtidos demonstraram que o aumento do número de partidos legislativos combinado à facilidade legislativa para a derrubada de vetos presidenciais são os principais determinantes da delegação de poderes constitucionais de agenda ao Executivo. Sendo assim, podemos afirmar que os legisladores latino-americanos procuram solucionar seus problemas de barganha, buscando, porém, minimizar suas perdas de agência.

Orientador:

Argelina Figueiredo

Palavras-chave:

Poder de Agenda; Delegação; Presidencialismo; América Latina