Instituição de ensino: |
Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) |
Programa: |
Direito das Relações Internacionais |
Autor: |
Marcelo Ribeiro do Val |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2008 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O trabalho que ora se apresenta é resultado de pesquisa sobre o posicionamento, na ordem jurídica brasileira, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, instrumento de garantia judicial de direitos fundamentais, a cuja jurisdição o Brasil passou a se submeter desde 10 de dezembro de 1998, com a edição do Decreto n. 678, de 1992, integrando-se ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. Essa integração tem em vista o artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, igualmente de estatura constitucional, que determinou que o Brasil atuasse no sentido da criação de um tribunal internacional de direitos humanos, dispositivo esse satisfeito com a adesão formal do país ao Pacto de São José da Costa Rica, mediante a publicação do Decreto n. 678, de 1992. De modo específico, investiga-se se há fundamento constitucional na Carta Política brasileira para a Corte Interamericana proceder ao controle judicial de atos, normas e decisões judiciais de autoridades nacionais, inclusive do Tribunal Constitucional brasileiro, que possam violar direitos humanos. A questão que se apresenta é delicada, tendo em conta caber ao Supremo Tribunal Federal, por força de dispositivo constitucional expresso, atuar como guardião da Constituição da República e dar a última palavra sobre matéria idêntica. Ante a aparente convergência de atribuições conferidas à Corte Interamericana de Direitos Humanos e ao Supremo Tribunal Federal, o estudo procura analisar se houve, de alguma forma, mutação constitucional para alterar as referidas competências e, em caso positivo, qual seria a relação de autoridade estabelecida entre esses dois instrumentos orgânicos de proteção dos direitos fundamentais. A pesquisa busca respostas na Teoria da Constituição e explora temas como soberania nacional, autoridade, independência, hermêutica jurídica, competência e democracia, com vistas à harmonização das competências, para estabelecer a coordenação entre o sistema de garantia internacional e o ordenamento jurídico brasileiro. |
Orientador: |
José Levi Mello do Amaral Júnior |
Palavras-chave: |
Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; Corte de São José da Costa Rica; Internalização; Competência constitucional; Controle de garantias de direitos fundamentais; Mutação constitucional; Autoridade das decisões; Supremo Tribunal Federal |