Instituição de ensino:

Universidade de Brasília (UnB)

Programa:

Relações Internacionais

Autor:

Rogério de Souza Farias

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2007

Link:

 http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3143

Resumo:

 Busca-se argumentar na dissertação que o Itamaraty não teve o monopólio decisório na definição da atuação brasileira no GATT entre o período 1973-1993. Outros órgãos estatais participaram, junto com o Itamaraty, na determinação e execução da posição do país nas negociações multilaterais. Na maioria das vezes, a interação era cooperativa; havia, no entanto, instâncias nas quais ocorriam conflitos entre as preferências do Palácio dos Arcos com as de outras agências governamentais. Nestes casos, o Itamaraty geralmente saía perdendo a batalha burocrática pelo fato de a instituição não ter o controle sobre as políticas domésticas relevantes, tornando-o especialmente frágil nas disputas, mesmo quando detinha o poder de coordenar internamente a definição da posição brasileira para as negociações externas. Para avaliar essa hipótese, foram analisados três casos nos quais o Itamaraty e outros órgãos domésticos tinham preferências distintas sobre qual deveria ser a posição externa brasileira: as negociações tarifárias da Rodada Tóquio e da Rodada Uruguai; o contencioso dos subsídios e a negociação do Código de Subsídios e Direitos Compensatórios da Rodada Tóquio; e as negociações agrícolas da Rodada Uruguai. Em todos os casos a posição final brasileira não foi formulada e executada da forma desejada pelo Palácio dos Arcos.

Orientador:

Antônio Carlos Moraes Lessa

Palavras-chave:

processo decisório; Rodada do Uruguai; Rodada de Tóquio; GATT; política externa brasileira