Instituição de ensino:

Universidade Caólica de Brasilia (UCB)

Programa:

Direito

Autor:

César Augusto Binder

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2006

Link:

 http://www.bdtd.ucb.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=400

Resumo:

 O presente estudo tem por objeto a análise da questão referente à concessão de isenções fiscais por meio de tratado internacional, especialmente quanto a tributos estaduais, distritais e municipais. O Brasil adota a forma federativa de Estado e isso traz conseqüências quanto à repartição de competências, especialmente a tributária, bem como à capacidade para celebrar tratados. Os tratados podem colidir com dispositivos da normativa interna, sendo então estudadas as teorias monista e dualista sobre o tema, bem como os seus desdobramentos. A doutrina e a jurisprudência brasileiras divergem sobre a legitimidade da concessão de isenções de tributos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituídas por tratados internacionais. O artigo 98 do Código Tributário Nacional estabelece que os tratados prevalecem sobre a normativa interna, o que legitimariam as isenções advindas de tratados, no entanto, o princípio federativo, bem como o artigo 151, inciso III, da Constituição Federal, limitam a concessão de exonerações tributárias e estariam a impedir a União de conceder de isenções de tributos da competência dos Estados. A compatibilidade e a interpretação desses dispositivos se mostram fundamentais para o estudo do tema. O estudo também aborda posicionamento de Ministros do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema em questão.

Orientador:

Antonio de Moura Borges

Palavras-chave:

tratado internacional; teorias monista e dualista