Instituição de ensino: |
Universidade Federal da Paraíba (UFPB) |
Programa: |
Ciências Jurídicas |
Autor: |
Ulisses da Silveira Job |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2006 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
Oprimida pelos males sobrevindos à Segunda Guerra, ciosa por cumprir suas obrigações para com a vida, a sociedade mundial fez-se a repensar e reconstruir. Consciente do potencial criativo da atividade comercial, como de seu viés desagregador, pôs-se a conceber uma estrutura apta para conduzi-la na vertente edificante. O GATT emerge, pois, com o encargo de estimular, via intervenção reguladora, as relações comerciais internacionais e o intento de promover desenvolvimento sustentável, oferta de empregos, atendimento de necessidades especiais dos países menos industrializados, a harmonia de desejos e bem-estar social. Dotando seus desígnios de viabilidade, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, mais proximamente aperfeiçoado e incorporado pela Organização Mundial do Comércio, amparou-se em política multilateral engenhosa, representativa de apego por arcabouço normativo plural e igualitariamente erigido e a todos, indistintamente, destinado, pelas recíprocas influências dos Membros, pragmatizadas em composições variadas de defesa dos interesses, e pelo Mecanismo de Solução de Controvérsias, que, se potencializou a riqueza, desnaturado com o unilateralismo tacanho dos poderosos, pereceu nos propósitos de democratizar a fartura, acolher os reclamos dos pobres deste planeta. Manejando essas questões, como objetivo do trabalho, conclui-se que, para além dos lamentos, fulguram as virtudes dos GATT/OMC, suas conquistas e potencialidades, vinculadoras da humanidade, sobremaneira de países como o Brasil, com sua disciplina e instrumentos de efetividade. Através da OMC, sintonizada com seus princípios informadores, enfrentada a lógica incidente do poder, é possível se protagonizar cenas vigorosas em prol do desenvolvimento eqüitativo dos povos e da paz. |
Orientador: |
Rodrigo Azevedo Toscano de Brito |
Palavras-chave: |
Regulação; Organização Mundial de Comércio (OMC); Comércio Internacional |