Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
Programa: |
Desenvolvimento Sustentável |
Autor: |
Carolina de Abreu Batista Claro |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2012 |
Link: |
http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11970/1/2012_CarolinadeAbreuBatistaClaro.pdf |
Resumo: |
As migrações humanas motivadas por situações de estresse socioambiental não são novidade na história humana, mas, devido à degradação ambiental e à mudança e variabilidade climáticas, elas têm aumentado consideravelmente nas últimas décadas. A dissertação tem por objetivo relacionar a vulnerabilidade socioambiental às mudanças do clima, tendo por consequência o fluxo mundial de refugiados ambientais. A preocupação é com os refugiados ambientais enquanto migrantes internacionais e não como deslocados internos, uma vez que os imigrantes terão, somadas às dificuldades já enfrentadas pela migração ambientalmente forçada, a dificuldade de serem admitidos e de permanecerem em outros países, além de obstáculos relacionados à língua, cultura e acesso ao mercado de trabalho. Especial atenção é dada à vulnerabilidade socioambiental das ilhas e das regiões costeiras que são afetadas pelas enchentes, especialmente nos casos de Bangladesh e das Ilhas Maldivas, que hoje produzem fluxos consideráveis de deslocados internos, mas, num futuro próximo, poderão ser motores de refugiados ambientais em razão da possível retração do território habitável. Tanto a governança ambiental global quanto a governança migratória internacional não dispõem de mecanismos específicos para tratar do tema dos refugiados ambientais: no plano jurídico, são considerados refugiados apenas as pessoas que se encontram nas situações previstas na Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e no seu Protocolo (1967), nas quais os desastres ambientais não estão inseridos; no plano político internacional, apenas os países mais afetados procuram discutir o tema e propor soluções por meio de acordos internacionais, mas sem sucesso. Foram analisados relatórios internacionais de organismos internacionais, estudos teóricos recentes sobre a situação dos refugiados ambientais e a legislação internacional pertinente, bem como colhidas informações em congressos internacionais de diplomatas e de pesquisadores dos países mais afetados por essa categoria de fluxo migratório. Verificou-se que Bangladesh e as Ilhas Maldivas elaboraram seus Programas Nacionais de Ação junto ao IPCC dando maior prioridade, em montante de recursos financeiros, às obras de engenharia destinadas às atividades econômicas do que à adaptação e à busca de soluções mais imediatas para sua população. Propõe-se o estabelecimento de uma governança migratória-ambiental global que inclua mecanismos já existentes dos regimes migratório e ambiental, e que possibilite a inclusão de instrumentos futuros para melhor tratar a questão dos refugiados do clima da escala local à global, incluindo-se os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos já existentes, mas sem perder de vista a necessidade de um tratado internacional futuro que se destine especificamente aos refugiados ambientais. |
Orientador: |
Doris Aleida Villamizar Sayago |
Palavras-chave: |
Refugiados Ambientais; Migração Internacional; Mudanças Climáticas; Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados; Governança Migratória-Ambiental Global |