Instituição de ensino:

Universidade de Brasília (UnB)

Programa:

Desenvolvimento Sustentável

Autor:

Carolina de Abreu Batista Claro

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2012

Link:

 http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11970/1/2012_CarolinadeAbreuBatistaClaro.pdf

Resumo:

 As migrações humanas motivadas por situações de estresse socioambiental não são novidade

na história humana, mas, devido à degradação ambiental e à mudança e variabilidade climáticas, elas

têm aumentado consideravelmente nas últimas décadas. A dissertação tem por objetivo relacionar a

vulnerabilidade socioambiental às mudanças do clima, tendo por consequência o fluxo mundial de

refugiados ambientais. A preocupação é com os refugiados ambientais enquanto migrantes

internacionais e não como deslocados internos, uma vez que os imigrantes terão, somadas às

dificuldades já enfrentadas pela migração ambientalmente forçada, a dificuldade de serem admitidos

e de permanecerem em outros países, além de obstáculos relacionados à língua, cultura e acesso ao

mercado de trabalho. Especial atenção é dada à vulnerabilidade socioambiental das ilhas e das

regiões costeiras que são afetadas pelas enchentes, especialmente nos casos de Bangladesh e das

Ilhas Maldivas, que hoje produzem fluxos consideráveis de deslocados internos, mas, num futuro

próximo, poderão ser motores de refugiados ambientais em razão da possível retração do território

habitável. Tanto a governança ambiental global quanto a governança migratória internacional não

dispõem de mecanismos específicos para tratar do tema dos refugiados ambientais: no plano jurídico,

são considerados refugiados apenas as pessoas que se encontram nas situações previstas na

Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e no seu Protocolo (1967), nas quais os

desastres ambientais não estão inseridos; no plano político internacional, apenas os países mais

afetados procuram discutir o tema e propor soluções por meio de acordos internacionais, mas sem

sucesso. Foram analisados relatórios internacionais de organismos internacionais, estudos teóricos

recentes sobre a situação dos refugiados ambientais e a legislação internacional pertinente, bem

como colhidas informações em congressos internacionais de diplomatas e de pesquisadores dos

países mais afetados por essa categoria de fluxo migratório. Verificou-se que Bangladesh e as Ilhas

Maldivas elaboraram seus Programas Nacionais de Ação junto ao IPCC dando maior prioridade, em

montante de recursos financeiros, às obras de engenharia destinadas às atividades econômicas do

que à adaptação e à busca de soluções mais imediatas para sua população. Propõe-se o

estabelecimento de uma governança migratória-ambiental global que inclua mecanismos já existentes

dos regimes migratório e ambiental, e que possibilite a inclusão de instrumentos futuros para melhor

tratar a questão dos refugiados do clima da escala local à global, incluindo-se os instrumentos

internacionais de proteção aos direitos humanos já existentes, mas sem perder de vista a

necessidade de um tratado internacional futuro que se destine especificamente aos refugiados

ambientais.

Orientador:

Doris Aleida Villamizar Sayago

Palavras-chave:

Refugiados Ambientais; Migração Internacional; Mudanças Climáticas; Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados; Governança Migratória-Ambiental Global