Instituição de ensino:

Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Programa:

Direito das Relações Internacionais

Autor:

Luís Cláudio Queiroz Coni

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2006

Link:

 http://www.uniceub.br/pdf/ABSTRACT%20LUIS%20CLAUDIO%20CONI.pdf

Resumo:

 A internacionalização do Poder Constituinte representa um dos desdobramentos da intensificação das relações estatais e do adensamento de juridicidade nas relações internacionais e pode ser entendida como a influência direta do Direito Internacional na produção de normas internas, cujos destinatários passam a sofrer os efeitos de uma escolha política que se realizou, também, no exterior das fronteiras estatais. A perda de autonomia do sistema jurídico interno, pela transferência de parcelas de soberania, realizada por meio de uma alocação horizontal e vertical de competências e pela fragmentação do Direito Internacional, em razão da pluralização da sociedade, afeta o cânone do Direito Constitucional. Isso impõe a revisão do princípio da supremacia da Constituição, da idéia de conformação vertical da norma e da noção de escalonamento normativo-hierárquico, por meio de uma hermenêutica integrativa da ordem internacional de que o Estado é cocriador, capaz de assegurar a função constitucional precípua, que é a garantia de proteção da liberdade. Nesse processo, é possível o reconhecimento de um núcleo semântico intangível, da existência de uma ordem de valores e da concretização do princípio da primazia humana, no sentido da construção de uma Sociedade internacional (Weltgesellschaft) eticamente responsável.

Orientador:

Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros

Palavras-chave:

internacionalização; Poder Constituinte; fragmentação; ordem de valores; Sociedade internacional