Instituição de ensino:

Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Programa:

Direito das Relações Internacionais

Autor:

Noemy Cabeleira de Araújo Monteiro de Castro Melo

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2010

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 Não disponível

Resumo:

 O Direito Internacional Público e o Direito Interno dos Estados são insuficientes para responsabilizar as Empresas Transnacionais (ETNs) pelos eventuais danos por elas causados em razão de sua atuação descentralizada. Nesse contexto, caracteriza-se um quadro de imputabilidade que preocupa não só os Estados, mas as Organizações Internacionais e as Organizações Não-Governamentais, dada a magnitude do papel assumido por estas empresas na economia mundial. Neste cenário, verifica-se a necessidade de utilização de novos instrumentos para a responsabilização das ETNs. Diante disto, este trabalho analisa a possibilidade de utilização dos contratos internacionais como instrumentos hábeis a responsabilizar as Empresas Transnacionais pelos danos causados por suas atividades fora do território no qual está instalada a sua sede. Conclui-se que o contrato internacional pode ser utilizado como instrumento de responsabilização dessas empresas tanto pela inserção de uma cláusula de responsabilidade ou da obrigação de respeitar um dever, quanto pela invocação de uma lei mais rígida para reger as relações contratuais. No entanto, essa possibilidade é limitada pela própria natureza do instrumento contratual, que, precisa das estruturas estatais para garantir sua proteção e eficácia.

Orientador:

Marcelo Dias Varella

Palavras-chave:

Responsabilidade das Empresas Transnacionais; Insuficiência do Direito Internacional Público e dos Direitos Estatais; Contratos Internacionais