Instituição de ensino:

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Programa:

Desenvolvimento e Meio Ambiente

Autor:

Anahi de Castro Barbosa

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2009

Link:

 

http://www.prpg.ufpb.br/prodema/novosite/smartgc/uploads/arquivos/anahi_castro.pdf

Resumo:

 O presente trabalho tem por objetivo analisar em que medida o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e o Fundo de Adaptação contribuem para a construção da Justiça Ambiental Global. Isto é, como se dá a construção da Justiça Ambiental Global a partir da análise do mecanismo de flexibilização MDL e do Fundo de adaptação, no âmbito do mercado de carbono; como o MDL e o Fundo de Adaptação afetam a distribuição de recursos internacionais de modo a promover justiça ambiental, social e econômica? A proposta não vai tratar apenas dos aspectos formais do MDL e do Fundo, e sim, procurar entender a complexidade das relações ambientais internacionais nos seus diversos aspectos ambientais, econômicos, políticos, sociais e culturais, de modo que serão explicitados os abismos entre os discursos e as ações efetivamente implementadas. Em 1992, foi estabelecida a Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC) que teve como meta propor ações para que países do desenvolvidos signatários do protocolo de Kioto (Países do Anexo I) estabilizassem as concentrações de gases do efeito estufa GEE. A partir do Protocolo de Kioto (COP 3), os mecanismos de mercado passaram a ser utilizados, de modo que projetos ambientalmente sustentáveis e que levassem em conta as necessidades sociais fossem financiados na redução das emissões de GEE. No presente trabalho, foi desenvolvida uma metateoria de justiça para analisar como a UNFCCC e os mecanismos MDL e Fundo de Adaptação afetam os mecanismos de redistribuição de recursos de modo a promover maior equidade. Verificou-se que os agentes internacionais que mais se beneficiam com esses mecanismos, não são aqueles que mais necessitam. Países como Brasil, China, Índia e México lideram os projetos MDL, em detrimento de países menos desenvolvidos. Há um maior número de projetos de MDL em países com matriz energética “suja”, o que implica em estímulos positivos para tais países. Muitas vezes, projetos de MDL acabam representado formas de legitimar as emissões e manter o status quo. O Fundo de Adaptação ainda não foi implementado efetivamente. Muito embora o Fundo possua princípios que coadunem com os ideais de justiça, do ponto de vista material, é insuficiente. Este possui recursos escassos, contando com apenas 2% dos ativos provenientes de projetos MDL.

Orientador:

Valderi Duarte Leite

Palavras-chave:

Justiça ambiental global; Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL); Meio ambiente; Regimes internacionais